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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 08::Capítulo 02::Art. 330 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:330  
 Texto:  Art. 330 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. 
 Indexação:  DIREITOS, BENEFICIOS, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE DOMINIO, CLAUSULA, INALIENABILIDADE, AUTORIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, SUCESSÃO, HERDEIRO.