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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 037 in fase [X]
A::Arts. 030s in art [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 037[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do artigo 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO, DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são imprescritíveis. ARTIGO : 037 § 1º - A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles cominadas. ARTIGO : 037 § 2º - Toda pessoa condenada por crime previsto neste artigo será inelegível e não poderá ser nomeada para exercer qualquer cargo ou emprego público, ainda que de confiança, pelo prazo correspondente ao dobro da pena a que haja sido condenada. 
 Indexação:  IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ECOLOGIA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, DESVIO, PODER, DEFINIÇÃO, PENA, LEI FEDERAL. PRAZO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO, CRIME, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA.