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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
MARCELO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07027 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 287, § 2o., Acrescentar a expressão "desenvolvimento econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções, anistias, subsídios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária, ou creditícia, elaborados de forma a evidencias a distribuição territorial das receitas e das despesas pelas diferentes macroregiões do país. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei- tos pretendidos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07028 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal em atividades- fins." 
 Parecer:  A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro- posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em- presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e- levado número de empregos. Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção, aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri- oritária das entidades representativas da clase trabalhado- ra. Somos pela rejeição. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07031 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11, art. 272 Acrescentar-se a expressão serviços, como segue: Art. 272 - § 11 II - a) Sobre operações que destinem ao exterior serviços e produtos industrializados. 
 Parecer:  Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272. A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta- dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados. A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços . Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta - mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a execução daqueles serviços, no exterior. Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços" no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação" não é tributada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07033 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07034 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso IV ao art. 286 Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje- to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con sultados. Pela rejeição.