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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (282)
Banco
expandEMEN (282)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
NÃO INFORMADO (83)
APROVADA (34)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
Partido
PDT (97)
PMDB (75)
PFL (71)
PSB (17)
PT (14)
PL (6)
PTB (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
07 (2)
06 (1)
05 (279)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05522 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias. "Art.... Ficam cancelados os débitos do País para com as instituições financeiras internacionais que, comprovadamente, sejam associadas a empresas nacionais ou multinacionais que exploram, há mais de cinco anos, qualquer riqueza do solo brasileiro. § 1o. As empresas multinacionais referidas no caput serão imediatamente nacionalizadas." 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05523 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam criados os FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas regiões mais carentes de cada Estado, Territórios e Distrito Federal, discriminadas pelos respectivos Governadores, com a aprovação das Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três (3) acontar da data da promulgação desta Constituição. § 1o.- Esses fundos serão constituídos de percentuais anuais a serem discriminados pelos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, sobre a arrecadação de ICM das respectivas regiões. § 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social participarão com percentual anual a ser discriminado pelo Governo Federal, incialmente no mesmo prazo convencionado no caput deste artigo § 3o.- Os recursos auferidos serão investidos na viabilização de micros e pequenas empresas, mormente na legalização de micro empresas clandestinas, através de financiamento de capital a 9% (nove por cento) de juros ao ano. § 4o. Os contratos de financiamentos conterão dispositivos de punição às empresas não cumpridoras, transformando os juros estipulados no parágrafo anterior em juros normais de mercado. § 5o. Os fundos serão administrados por organismos que os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal criarão em Secretaria de Estado que entenderem competentes. § 6o. Os recursos alocados para os fundos serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado, Territórios e do Distrito Federal e, quando estes não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A da unidade, de forma que seus saldos sejam remunerados. § 7o. Os organismos que administrarão os fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de balanço comercial em suas respectivas regiões, de forma a orientarem prioritariamente os funcionamentos para as carências apuradas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
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