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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (235)
Banco
expandEMEN (235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (201)
PDS (19)
PFL (15)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (1)
06 (233)
05 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de uma família média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-á em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, saúde, seguridade social e lazer." 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or- dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi- dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a Constituição uma destinação permanente, vários fatores con- junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa- ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami- liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá- rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa- mília média brasileira. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 29 do substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. As vantagens que estejam sendo percebidas em desacordo com a Constituição ficam congeladas a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. Parágrafo único. Excluem-se desta regra as vantagens de caráter puramente indenizatório." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuizo do que estabelece o substitutivo de ante-projeto. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01193 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se como art. 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo, renunerando-se os atuais arts. 11 a 99 para 12 a 100, respectivamente: "Art. 11. Fica assegurada a participação dos trabalhadores na administração das propriedades rurais e urbanas, tanto públicas quanto privadas, cabendo-lhes direitos e responsabilidades, com acesso aos dados contábeis de custo, produção, venda e resultados"". 
 Parecer:  Rejeitada. A participação plena do trabalhador na administração das em- presas privadas é, hoje, irrealizável. Se efetivada, consis- tiria apenas em posição monetária nas decisões de relevância, algumas contrárias aos interesses dos próprios trabalhadores. Sua participação, nessas condições, simplesmente legitimaria todos processos decisórios. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11 da Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo único. Art. 11 - ... Parágrafo único - A exigência do Concurso Público, aplica-se, inclusive, às autoridades, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Aprovada pprcialmente. A emenda do nobre constituinte estabelece a exigência do Con- curso Público, aplica-se, inclusive, às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações mantidas pelo poder Público. O substitutivo em sua redação inclui todos os servidores públicos, tanto de administração direta e indireta as normas específicas do concurso público. Desta forma, de maneira abrangente a emenda encontra-se amparada. Ante o exposto, opino pela aprovação parcial. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: Art. 11 - ... IX - Ao servidor público da administração direta e indireta, das sociedades autárquicas, de economia mista e empresas públicas, fica assegurado o direito de licenciar-se com a garantia de seus vencimentos e vantagens, durante o lapso de tempo que medir entre o competente registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e os 15 (quinze) dias após à data da respectiva eleição, mediante simples comunicação de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte emenda: Art. - O direito à propriedade privada do solo, na área rural, e ao exercício de atividades econômicas, na área urbana implica o dever de zelar pelo equilíbrio ecológico necessário ao bem- estar público. Art. - Lei federal disporá sobre os crimes contra o meio ambiente, observando os seguintes princípios: a - A gradação de pena deverá incluir a prisão e/ou a perda do direito de propriedade, para os casos que estabelecer; b - Todo dano causado ao equilíbrio ecológico obriga a recuperação e/ou indenização às vítimas ou herdeiros, sem prejuízo das demais sanções penais e/ou administrativas; c - Os crimes de que trata o caput deste artigo são passíveis de ação popular. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda trata de dois temas. O pri- meiro está contemplado, de maneira mais abrangente, no art. 1 ., inciso VII, do Título I- da Ordem Social. O primeiro está acolhido, com a redação adaptada à unidade do substitutivo. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 18 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte artigo: Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os Graus". 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comiossão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as necessárias adaptações nos demais, a seguinte redação: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio sera ministrado em lingua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina nos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e Superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática dse recursos técnicos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciasis manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e treinamento a seus trabalhadores; l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional e da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica". 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. da Comissão da Família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - A administração das universidades será formada por professores, escolhidos pelo voto livre de toda a comunidade universitária. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 44 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, suprimindo-se seus incisos e parágrafo único e acrescentando dois parágrafos, a seguinte redação: Art. 44 - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de rádio e televisão. § 1o. - O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais; o respeito à verdade, à livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. - A Lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, definindo os padrões éticos pelos quais se pautarão as concessionárias, assim também como os conceitos de pluralismo ideológico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da sociedade civil. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 22 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir no anteprojeto do ilustre Relator da Comissão, a redação dos arts. 61, 72, 73, 76, 77, 86, 87, 88, 89, 90, 84, 94, 95 e 96, pelos textos abaixos; DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 61. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízos Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na capital da República e jurisdição em todo o território nacional; acrescentar ao anteprojeto: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de quinze Ministros escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indciados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. - O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previsto na Constituição e nas Leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviado ao Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurançacontra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais da União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e Leis Complementares. Art. - Lei Complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. - Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores. O Defensor do Povo, o Procurador Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cinquenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. acrescentar ao projeto: DO CONSELHO FEDERAL DA MAGISTRATURA Art. - O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministros do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União, e sobre normas judiciárias e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e, aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único: O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; § 1o. - Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de trêsm em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) - julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 76 - O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 77 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o "habeas data" contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) dar à lei interpretação divergentes da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que este puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IVqc DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS Art. 86. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais; Art. 87. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da União, e jurisdição em todo território nacional é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; b) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal. § 1o. - O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida recondução imediata; § 2o. - O Presidente será eleito entre seus pares para mandado de 1 ano. Art. 88. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado. b) um dentre advogado indicado pela OAB / local em lista tríplice. c) um dentre representante do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice; § 1o. - Os juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. - O Presidente será eleito por seus pares. Art. 90. Os juízes de direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 89. A Lei eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. d) 3 Juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 Juízes classistas, indicados por Organizações de Empregadores. § 2o. Os Juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução; § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB - local em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; Tribunais e Juízes Militaresqc Art. 94. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei; Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar; § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata; § 2o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus pares, para um mandato de 2 anos. Art. 96. A Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. - 1o. Os Juízes serão eleitos para um manda- to de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Mantenho a estruturação que ofereci ao tema em meu Substitu- tivo. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26312 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "previdência" do item I, art. 255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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