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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
APROVADA (4)
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Acrescente-se ao artigo 299 o seguinte Parágrafo único: "Art. 299 .................................. Parágrafo único. Nenhum menor poderá ser preso ou mantido em custódia por autoridade administrativa ou policial; em caso de cometimento de infração descrita na lei as contravenções ou no Código Penal, o menor terá sua conduta apreciada exclusivamente por Conselhos de Comunidade, organizados na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda visa garantir melhores condições de tratamento ao menor acusado de infração. De forma diversa e mais abran - gente, os objetivos da emenda são atendidos no texto do Subs- titutivo apresentado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29796 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se a seguinte redação ao art. 300: "Art. 300. Os filhos, independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações; toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se ao inciso IV do artigo 155 a seguinte redação: "Art. ...................................... IV - os crimes políticos definidos nesta Constituição, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;" 
 Parecer:  Os crimes contra organizações militares e, em tempo de guerra, contra a soberania do Brasil ou seu território,seriam transferidos de uma Justiça rápida e eficiente para outra, de natureza enciclopédica, que, criada em 1967, nunca recebeu condições para funcionar, eficazmente, como Justiça Criminal. A prescrição sistemática daqueles crimes poderia levar a tentativas de combatê-los extra-legalmente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29798 APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator: Art. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; § 1o. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicado; § 2o. é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; § 3o. é iguamente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos em presariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 4o. à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa; § 5o. ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; § 6o. a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; § 7o. as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; § 8o. os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; § 9o. a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; § 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; § 11. é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; § 12 é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadosres, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; § 13 - nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; § 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; § 15 é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis- positivos: a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado da associação sindical mediante registro em cartório; b) liberdade de organização de comissões de empresa; c) o poder de representação dos associados, inclusive co- mo substituto processual; d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais de trabalho; e) definição das atribuições da Assembléia Geral; f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais internacionais; g) voto dos aposentados; h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação; i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis- tração pública que lhes digam respeito; j) participação tripartite de governo, empregados e em- pregadores em entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social; l) poder normativo da Justiça do Trabalho; m) participação dos trabalhadores nos processos decisó- rios relativos a absorção de avanços que impliquem re- dução de postos de trabalho; A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva competência de cada categoria. Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:29928 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição o seguinte § 3o, renumerando-se o atual: "............................................ § 3o. Garantir-se-á aos trabalhadores menores de 18 anos: I - salário mínimo integral; II - acesso à escola através de uma jornada de trabalho, nunca superior a 20 horas semanais; III - todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos demais trabalhadores, assegurada a isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto." 
 Parecer:  O trabalho do menor, pela necessidade de um preciso de- talhamento, deve ficar, inteiramente, para a disciplina da legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30315 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  - Incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo IV, do Título V, onde couber: Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, observado os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) cusas originadas de discriminação e titulação de terras, incluídas as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias em terras particulares, e as ações de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas; d) questões relativas a contratos agrários, excluídos os dissídios trabalhistas; II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios da oralidade, conciliaçã, localização, economia, simplicidade e rapidez. III - funcionarão perante a Justiça Agrária, Conselheiros classistas, com as mesmas caracteristicas daquelas criadas na Justiça do Trabalho; IV - enquanto não instalada nos diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com função intinerante. 
 Parecer:  A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30316 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 195, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art. 195-III, porque "a valorização do imóvel poderá, em certos casos superar o limite estabelecido no texto e o tributo de- verá ser proporcional a essa valorização." Vale observar que os princípios constantes do referido parágrafo único referem-se exclusivamente aos impostos. Ademais, em face dos aspectos técnicos que envolve a fi- xação de parâmetros para o cálculo e cobrança da contribuição de melhoria, resolvemos excluir do item III do art. 195 a sua parte final (tendo por limite total a despesa realizada), deixando a sua disciplinação para a norma infraconstitucio- nal. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30317 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do Art. 197, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pretende-se ; com a presente Emenda, seja suprimido o item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri- butar. É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio- nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li- mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô- nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu- ais. O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com- plementar. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:30318 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a Seguinte redação ao Art. 142: Art. 142: A Justiça dos Estados deverá instalar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, para o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento por turmas de juízes de primeiro grau. 
 Parecer:  Esta emenda quer nova redação do art 142, "caput". Visto já acolhemos outra, não podemos acolhê-la. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30319 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. 
 Parecer:  Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30320 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente- se o item VI ao art. 207: VI - propriedade territorial rural; 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30321 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou parágrafo, com a seguinte redação: "O Poder Legislativo exercerá o controle do Poder Judiciário e do Ministério Público, examinando semestralmente a aplicação dos recursos a eles destinados, e realizando, com o participação de órgãos da sociedade civil, audiências públicas de avaliação das atividades de ambos." 
 Parecer:  Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional a respeito é impraticável. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30322 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção II, do Capítulo IV, Título V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze vitalícios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2o. - Renovar-seão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4o. - Os Ministros Vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará jus a aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedados quaisquer acumulações. § 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos, vedada sua recondução. § 9o. - A Sessão Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiç dos Estados os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais; c) - os litígios entre os Estados estrangeiros internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunais e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f)-os "hábeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. Art. 16 - Compete à Seção Constitucional I - Julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou por interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - Jular em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) - contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) - declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Órdem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-à prazo pra o legislativo supri-lo; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso nacional disciplinando a matéria. Art. 17 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar origináriamente e em última instância: a) a extradição requisitada por estado estrageiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) os "hábeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quanto se tratar de crime sujeito a mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso adicional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa demiciliada ou residente no País; b) os "hábeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - Julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em últimas instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergene da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda disciplinar, por inteiro, a Seção II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, pertinente ao Su- premo Tribunal Federal. Para tanto, eleva o número de Ministros que integrariam aquela Corte, de onze para dezenove, sendo onze vitalícios e oito com mandato; propõe a criação de uma Seção Constitucio- nal e outra Especial, fixando-lhes a competência, após deli- mitar a do Tribunal Pleno. É conhecido nosso posicionamento a respeito do assunto (Emendas Nos. ES28517-3, ES28516-5, ES 21-558-2, ES28609-9, ES32215-0 e ES32625-2). Não encontrando nos argumentos expos- tos nenhuma razão convincente que nos incline a mudar de nor- te, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:30323 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Adicione-se o item VI do Art. 207: "VI - patrimônio líquido das pessoas físicas." 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a - tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30324 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a Seção III do Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30325 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Artigos 220 a 224 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, remunerem-se os mesmos. Art. - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do Setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. - Planos de Orçamentária será anual, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito soplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de créditto por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da recieta total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da recieta estimada. § 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. - Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devendo submeter-se á tomologação do Legislativo. § único - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - É vedado: I - Vincular recieta de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Suplementar que os aturoza, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra, sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende substituir toda Seção II - Dos Orçamentos, artigos 220 a 224. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão que, apesar de alguns artigos e parágrafos se harmonizarem com os dos apresentados, a filosofia do processo orçamentário, não obstante os nobres propósitos do Autor da emenda, não se coaduna com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos e não coincide com o conjunto dos pontos de vista expressado pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30326 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  No Art. 204, inciso I, do Substitutivo do Relator, substitua-se a expressão Incentivos Fiscais por Subvenções. 
 Parecer:  Os incentivos fiscais não constituem instituição pouco eficaz. Ao contrário, implicam, quando bem planejados, fiscalizados e controlados, em obtenção imediata de recursos, associada ao dinamismo da iniciativa privada. O fracasso, dos incentivos fiscais no País se deve única e exclusivamente à ausência de fiscalização e de controle pelas autoridades competentes. As subvenções, por sua vez, ficam à mercê das autoridades públicas e dependem, geralmente, do beneplácito paternalista de tais autoridades. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  No Art. 207, parágrafo primeiro, do Substitutivo do Relator, substitua-se o termo Executivo por legislativo. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta substituir no § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) a expressão " Executivo por Legislativo", sob a alegação de que tradicional mente é do Poder Legislativo, não do Executivo, que tem a fa- culdade, através de lei, de instituir, aumentar ou diminuir tributos. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes, que vem sendo mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30424 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição ( Substitutivo do Relator ) - * - Dispositivo Emendado: Capítulo II - Seguridade Social *- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade Social, do Título IX, onde couber: Art. (...) - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto salário educação. 
 Parecer:  Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre- vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino- vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa- turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de matéria típica de lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30776 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 206 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a ser disciplinado em lei complementar. A fundamentação apresentada é a de que os incentivos são de feito incerto e deveriam ser substituídos por subven- ções, certamente orçamentalizadas. Ora, a lei complementar, de que fala o dispositivo,pode- ria exatamente ser o instrumento para se fazer o acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamentos do Proje- to. Ademais, o artigo 206 que se quer suprimir consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo, e obstaculi- za, de maneira eficaz, o desvirtuamento da política de in- centivos. Pela rejeição. 
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