ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32487 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar o artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33400 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção VI assim redigida:
Seção VI
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
Art. A moção de censura imposta ao Primeiro
Ministro importa na exoneração dos demais
Ministros. | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Manoel Moreira, a presente E-
menda prejudica-se pela inexistência de texto justificativo.
Desse modo, torna-se difícil penetrar nas intenções do autor.
A proposta é de se ampliar para 25 anos a idade limite do Mi-
nistro de Estado. Acreditamos que, pela dinâmica do mundo a-
tual, a diferença entre 21 e 25 anos é insignificante. Além
disso, o ponto crucial na escolha de um Ministro deve ser sua
conpetência. O fator idade é por demais circunstancial. Outro
dispositivo constante da Emenda estabelece uma série de com-
petências para o Ministro de Estado, aproximando nas funções
da do Primeiro-Ministro, o que desordena por completo o Sis-
tema de Governo que se pretende implantar no País.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33430 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 5o. do artigo 99:
Substitua-se a expressão "ao Presidente da
República" por "para promulgação da Mesa do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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