separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MENDES BOTELHO in nome [X]
X in EMENK [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02669 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 18: "Art. 18. .................................. IV - ........................................ - não será constituído mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda.