Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso V, do artigo 237, das
Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VII, do artigo 237, das
Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 237,
das Disposições Gerais, a expressão "eleito". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão: "até a
posse dos novos titulares". | | | Parecer: | A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão:
"até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor
é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que,
na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno
de votação, ficariam ao desamparo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 241 as expressões
"atuais... sobre a folha de salários... existentes
à data da promulgação da Constituição".
Texto resultante da emenda proposta:
Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as
contribuições compulsórias dos empregadores,
destinadas às entidades privadas de serviço social
e formação profissional vinculadas ao sistema
sindical. | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
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