Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:182 | | | Texto: | Art. 182. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos definidos em lei
complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, observadas as condições
e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos incisos I, II, IV e V deste artigo.
§ 2º O imposto de que trata o inciso III será informado
pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei.
§ 3º O imposto de que trata o inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto, e
não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com
o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados
ao exterior.
§ 4º O imposto de que trata o inciso V não incidirá sobre as
operações de crédito a que se refere o artigo 184, é 10, I, "b".
§ 5º O imposto de que trata o inciso VI terá suas alíquotas
fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades
improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei federal, quando as explore, só ou com sua família, o
proprietário que não possua outro imóvel.
§ 6º Do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados
deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos
tributos que sobre eles incidiram. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO,
MERCADORIA ESTRANGEIRA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL,
IMPOSTO DE RENDA, PROVENTOS, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, UNIVERSIDADE,
IMPOSTO PROGRESSIVO, (IPI), PRODUTO INDUSTRIALIZADO, IMPOSTO
CELETIVO, AUSENCIA, INCIDENCIA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, EXTERIOR,
OBRIGATOTIEDADE, DISCRIMINAÇÃO, VALOR, TRIBUTOS, PRODUTO, PREÇO,
ROTULO, (IOF), OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO,
SEGUROS, TITULO MOBILIARIO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL,
OBJETIO, REDUÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, LATIFUNDIO, IMPRODUTIVIDADE,
ISENÇÃO, PEQUENA PROPRIEDADE, PROPRIEDADE FAMILIAR, MINIFUNDIO,
EXPLORAÇÃO, FAMILIA, INEXISTENCIA, IMOVEL, IMPOSTO, RIQUEZAS,
PATRIMONIO.
FACULTATIVIDADE, EXECUTIVO, AUTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), (IOF). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:183 | | | Texto: | Art. 183. A União, na iminência ou no caso de guerra
externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou
não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER
EXTRAODINARIO, OCORRENCIA, GUERRA EXTERNA SUPRESSÃO, TRIBUTOS,
CONDUÇÃO, MOTIVO, | |
|