Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde
couber:
Artigo - As pessoas físcias, tomadas de
crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram
ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta
Movimento Federal naquele Estabelecimento de
Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos,
acrescidos tão somente de juros legais e custas
judiciais. | | | Parecer: | A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí-
tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi-
tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré
dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co-
brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do
Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a
pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros
legais e custas judiciais.
Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin-
te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação
ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de janeiro de 1989.
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989.
§ 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 3o. Os mandatos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 4o. É fixada a data de 15 de novembro de
1988 para a realização de eleição para Presidente
da República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores,
Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos
eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989.
§ 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais
Governadores devem renunciar aos respectivos
cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores.
Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a
única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti-
tuições políticas e democráticas.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e-
leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao capítulo das disposições
transitórias, onde couber o seguinte artigo:
Art. Aos pequenos empresários fica
assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o
direito ao pagamento dos empréstimos contraídos
durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de
juro e de correção Monetária, vigentes na data da
contratação dos mesmos. | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os
pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do
Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le-
gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo
ser tratada através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 69 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Na hipótese do inciso I, deste
Artigo, o deputado ou senador poderá optar pela
remuneração do seu mandato." | | | Parecer: | Preconiza a emenda que, nos casos de investidura nas
funções previstas no item I do art. 69, o Deputado ou Sena-
dor poderá optar pela remuneração de parlamentar.
A lembrança do ilustre Autor é oportuna, pois se o par-
lamentar não perde o mandato em razão da nova função, não é
justo que, virtualmente, se veja impedido de exercê-la por
força do descesso remuneratório que ela venha a representar.
Pela aprovação. | |
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