Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 2o. e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos ser importante manter a proteção à indústria nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão total do art. 24 do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, (VIII-a). | | | Parecer: | Ao invés de "variadas formas de auxílio", optou-se por "in-
centivos especiais" limitados à natureza, características e
linhas de produção das editoras, na forma da lei. Acolhida
quanto ao conteúdo jurídico da proposta, razão pela qual o
relator optou por outro enfoque. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, os seguintes parágrafos:
Art. 17 - ...
§ 1o. - As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados a formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
§ 2o. - A lei instituirá igualmente
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | O conteúdo desta Emenda está atendida no mérito pela nova re-
dação dada no Substitutivo no art. 14. Acolhida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar." | | | Parecer: | O Substitutivo buscou abrigar os critérios propostos, tendo
em vista as nobres razões apresentadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino fundamental de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante o salário-
educação, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão
do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên-
cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par-
cial. | |
|