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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::30::05 in date [X]
MA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo do anteprojeto, da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuas, a seguinte redação: Art. (...) São Direitos e Garantias Individuais: I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei, e será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
 Parecer:  Cuida a proposição da proteção à vida, desde sua concepção até a morte natural. Aduz punição como crime ao aborto diretamente provocado. Há que inscrever na Lei Maior a proteção à vida intra-uterina. Desnecessário é transformar a Constituição em lei ordinária penal. A mulher cabe a responsabilidade pela vida que nela se desenvolve, sujeita, uma e outra, às disposições da lei. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resulta restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. é 1o os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. é 2o lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. (...) É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva, que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS dispositivo criando, como instância recursal, órgão administrativo colegiado para rever decisões de órgãos singulares da Administração Pública, das quais resultantes "restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços". Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está, pois prejudicada a respeitável Emenda.