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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseF
collapseArts. 060s
Art. 066[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes; III - propor ao Legislativo: a) a elevação do número de seus membros; b) a criação e extinção de cargos, e a fixação de vencimentos a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), (TFR), (STM), (TST), (TSE), JUIZ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, JUSTIÇA ELEITORAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARGO, MAGISLTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, CARGOS, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS, LEGISLATIVO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o Banco do Brasil S.A.. Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO, AGENTES, PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL. DEPOSITO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, PODER PUBLICO, EMPRESA PUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  INEXIXTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS, GRUPO, VITIMA, DISCRIMINAÇÃO, MEDIDA, COMPENSAÇÃO, PREFERENCIA, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, IGUALDADE, ACESSO, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL.