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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 030s::Art. 032 in art [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseA
collapseArts. 030s
Art. 032[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - A primeira representação na Assembléia Legistiva do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. ARTIGO : 032 Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data prevista no Art. 31 destas disposições transitórias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS, (DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.