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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 03::Art. 072 in fase [X]
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Banco
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONSTRUÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO, EDIFICIO, ORGÃO PUBLICO, PATICULAR, USO PUBLICO, FABRICAÇÃO, VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, GARANRIA, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, POSSIBILIDADE, FACILIDADE, ACESSO.