separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
MÁRIO BOUCHARDET in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG[X]
Nome
MÁRIO BOUCHARDET[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12953 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso II do artigo 335 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "II - contribuição facultativa dos trabalhadores; no caso de opção pela não contribuição previdenciária, o empregado não terá direito à assistência médica, assegurada a aposentadoria em suas várias formas." 
 Parecer:  A proposta de contribuição facultativa não se compadece com o princípio elementar da solidariedade financeira, ba- silar e indispensável em qualquer regime de seguro social . 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 381 os seguintes §§: Art. 381 - .................................. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13667 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 371 "caput", a expressão final: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13668 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se ao art. 383 esta redação: "art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13670 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 377, caput pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam os termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32878 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte: "Art. 46 - As contas que o Prefeito está obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o recurso ao Tribunal de Contas do Estado. § 1o. - O recurso a que se refere o artigo poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas caberá o recurso, com efeito suspensino, ao Tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re- jeitada.