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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (35)
PFL (8)
Uf
AL (6)
CE (1)
MS (6)
PE (25)
PR (4)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (42)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05290 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt. 227, referente à composição de Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senador Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 227, as seguintes redações: § 1o. ...................................... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha partidária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com- posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra- zão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  2) flagrante injustiça no tratamento privilegiado dos anistiados em relação a todos os demais militares, atribuindo aos primeiros regalias e direitos não reconhecidos para os últimos, o que poderá dar margem à reivindicações, por analogia, de imprevisíveis consequências por parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva; 3) quebra da hierarquia e da disciplina militar, com a reintegração de elementos punidos por furto, corrupção, pederastia, peculato, indisciplina grave, etc.; 4) injustificável prêmio à delinquência, indignidade e aos desmandos perpetrados na vida profissional e particular; 5) insuportável ônus financeiro para a União, ao nível de dezenas de bilhões de cruzados; 6) imprudente incursão no passado do país (dois retroage a setembro de 1946) atingindo situações já consolidadas ao longo do tempo e por decisões constitucionais anteriores, que a nação entende serem insuscetíveis de alteração porque a segurança da ordem jurídica decorre precisamente da certeza de que se não pode a todo instante alterar o passado. 7) desaconselhável exorbitância dos poderes constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a mesma que concedeu a anistia para o último período da vida política nacional. A outroga de poderes constituintes aos atuais membros do Senado e da Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de concessão de anistia, circunstância que implica na solene declaração de que o passado já está resolvido e de que os poderes constituintes de reforma devem dispor para o futuro, sem desrespeitar o ato de sua própria origem. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto do Relator para adequação do texto. Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências do Presidente da República, a seguinte redação: "XXVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05293 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 453 - os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige "farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu- dança. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do Projeto do Relator, ao art. 358 Suprima-se o Art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05295 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação ao texto do Projeto no art. 218: Dê-se ao dispositivo a seguinte redação: "Art. 218 - Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta, como a indireta, qualquer que seja o regime jurídico, processar-se- ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça Federal. A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação dos litígios peculiares à fazenda pública. Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05296 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs. Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à criação, competência, composição e atribuições da figura jurídica da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman) são instituições que não se confundem. A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun- do age mais junto à Administração Pública. Aquela se destina aos necessitados, este atinge e pode servir a todos os administrados. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05299 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto, relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas pela União, ou por empresa nacional com autorização ou concessão desta, no caso de o exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05301 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 458 Suprima-se o Art. 458 do Projeto do Senhor Relator. (Disposições Transitórias) 
 Parecer:  A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro- jeto. A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição que atravessa o País. A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades de implantação das alterações políticas e institucionais. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05302 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO NO SEU ART. 100. Suprima-se a norma contida no inciso III, do Art. 100. 
 Parecer:  O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País." Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte- grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46, inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, respectivamente. Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente consignado, não apenas em consequência desse antecedente his- tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori- dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con- trário, não se contando numerosas razões de ordem administra- tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasileiro, pelos seus legítimos representantes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05303 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJHETO, NO ART. 203, INCISO X. Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte redação: "X - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais'. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05305 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO da alínea "a', do inc. I, do art. 12. Dê-se a seguinte redação ao dispositivo: "a' - Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida. O Estado garante o direito à vida, desde a concepção sendo punidas por lei práticas e normas abortivas'. 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05310 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V, DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte final: "... após dez anos de exercício na judicatura'. 
 Parecer:  A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui- ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen- tes no capítulo das "Disposições Transitórias". Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05311 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§ 4o.) Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a seguinte redação: "§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio elitoral na Região Metropolitana para os candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda é de competência do Estado através de lei complementar segundo os princípios estabeleci- dos pelo artigo 73. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05314 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 427. § 3o. - Somente aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05315 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a seguinte redação: "§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete meio por cento) da população. III - Centro urbano já construído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; VII - A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. VIII - Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05316 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199. Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do seguinte: Art. 199. § 1o. § 2o. ..........., e a titularidade quando vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substituto há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05317 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO. Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte emenda supressiva para a adequação de texto: "Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 228. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226 A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos Militares instituidos por lei. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: "I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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