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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PB (6)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação: "Art. 12o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova- da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de acumulação de proventos. O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado- ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen- tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver. Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati- vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula- ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistério. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 10o.desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário." 
 Parecer:  O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores". Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró- pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi- cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi- vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem III. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XVI - greve que não poderá sofrer restrições na legislação, exceto quanto à prestação de "serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo vedado à autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos constatado que no período de greve tais serviços são manti - dos. Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di- reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri- minar determinadas classes. Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as disposições assinaladas "devem integrar, por melhor pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo relativo à Organização do Estado". Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais, cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente da República, para o período imediatamente seguinte à gestão, e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico, corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos. Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a elas pertinentes. Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos textos. Pela rejeição.