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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
DF (4)
Nome
JOFRAN FREJAT[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23 (Projeto A) O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o prescrito na legislação penal militar em caso de guerra externa, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. 
 Parecer:  Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa, quanto à aplicação de "pena de morte". Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi- sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores mais elevados e caros à Nação. Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran- tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças adversas. Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162 e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici- tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a "pena de morte". A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis. Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição.