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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1740)
Banco
expandEMEN (1740)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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SC (58)
SE (46)
SP (155)
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201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VI-a - Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Emenda modificada ao Art. 3o. do Anteprojeto aprovado. Art. 3o. - Considera-se Empresa Brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração, maioria de capital e controle diretivo sediados no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VI - Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto aprovado que passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, aos proprietários de um único imóvel com área no máximo igual ao maior módulo rural, devendo o excedente ser pago em títulos públicos, com prazo de resgate e forma de circulação e rendimentos fixados em lei, ressalvados os casos previstos nesta constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VI-A - Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e do Subsolo e da Atividade Econômica. Emenda aditiva ao art. 4 com a seguinte redação: Art. 4 - Os investimentos de capital estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam tecnologia nova adequada ao País serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, sendo em qualquer caso objeto de deliberação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VI-A - Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e do Subsolo e da Atividade Econômica. Emenda Aditiva ao art. 4 com a seguinte redação: Art. 4 - Os investimentos de capital estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam tecnologia nova adequada ao País serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, sendo em qualquer caso, objeto de deliberação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Constituição Federal, o seguinte dispositivo: - Às concessionárias de serviços públicos serão garantidas tarifas que permitam a justa e efetiva remuneração do capital, ou melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, na Constituição Federal, o seguinte dispositivo: Art. A utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios, nos quais os mesmos estejam localizados, participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios da Ordem Econômica Dê-se "§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou da respectiva Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o caso, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares. Parágrafo único - Ficam excluídos do monopólio de que trata o o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: Art. A: Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva ou ociosa, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas: a) somente se procederá a desapropriação de que trata este artigo nas áreas improdutivas incluídas em zonas prioritárias definidas por lei; b) o volume de emissão de títulos para os fins deste artigo observará o limite máximo em lei anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento da União; c) é assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União; d) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da despropriação, nos termos do presente artigo. Art. B: A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição até cem hectares de terras públicas por aqueles que através de posse mansa e pacífica, por um período de cinco anos, as tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua família. Art. C: Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. D: Fica condicionada a aprovação de projetos agropecuários beneficiados com incentivos fiscais, a destinação de vinte por cento de sua área total a projeto de assentamento de pequenos agricultores. Art. E: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política agrícola plurianual, aplicável a todo produtor rural, garantindo-lhe condições de acesso aos insumos necessários à produção, ao crédito rural, à assistência técnica, à armazenagem, ao transporte e à comercialização de sua produção com preço mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como ao seguro agrícola. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará para a implementação da política agrícola referida neste artigo. Art. F: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política fundiária permanente, bem como as diretrizes para a delimitação das zonas rurais prioritárias, sujeitas à reforma agrária. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará ao Programa de Reforma Agrária, para pagamento das indenizações e custeio da implantação efetiva dos assentamentos. Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política habitacional a ser realizada no campo, com o propósito de garantir dignidade de vida ao trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. § 2o. - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. - A criação e a extinção de empresas estatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo nos termos da lei. § 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. III - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça Social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de Iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função Social da Propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da Empresa Nacional; V - Superação das Desigualdades Regionais e Sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 8o., para a seguinte redação: Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre precedido de licitação pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos; II - Os direitos do usuário; III - O regime de fiscalização e controle das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - A obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível a todos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de froteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um artigo ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. A pesquisa, lavra ou exploração de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro, mediante prévia autorização das populações indígenas envolvidas e a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o texto do art. 8o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão. Art. 8o. A prestação de serviços públicos será ordenada pelo Estado, que regulará seu exercício por concessão ou permissão por prazo determinado, através de concorrência pública, estimulando a concorrência entre diversos fornecedores. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c" Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 3o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitividade e paridade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos da política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidde de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) reforma agrária visando a promoção do pequeno e médio proprietário rural, aumento e melhoria do emprego rural; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o mediante a aquisição de casa própria, preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial c) seguro total d) tributação e) estoques reguladores f) armazenagem e transporte g) regulação do mercado interno e comércio exterior h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 2o. do Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. ... A União poderá desapropriar por interesse social o imóvel rural que não atende a sua função social, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro. § 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito de reforma agrária, o processo amigável e administrativo de desapropriação, bem como o processo judicial assegurando uma fase preliminar de impugnação do cabimento da desapropriação, conciliação das partes e arbitramento de valor provisório para efeito de depósito prévio, e a fase ordinária de depósito prévio, imissão de posse, contestação e demais atos processuais, assegurando-se ampla defesa administrativa e judicial. § 2o. Considera-se justa a indenização que reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da destituição da posse, o valor liquído, imediata e integralmente disponível, equivalente á respectiva perda patrimonial, sob pena de complementação. § 3o. - A desapropriação se processará perante a Justiça Federal em varas especializadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o. Art. ... - A terra é um bem de produção e sua posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu uso condicionado à função social que lhes é inerente. Parágrafo único: A função social será integralmente atendida quando, a propriedade da terra, simultaneamente: a) favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. 1o. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações trabalhistas; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipáis que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência não região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 4o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. Art. 6o. - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assitência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando benefícios de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinados a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanente adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o múdulo mínimo, quando concluir tecnicamente quea área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de credito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. Art. 9o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidde de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação Rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro o apoio, estímulo e regulamentação através de Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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