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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::02::09 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá a seguinte redação ao art. 13 e parágrafosdo projeto de Constituição: "Art. 13 - São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - o alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; § 2o. - não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na lingua nacional, nem os conscritos, prestando serviço militar obrigatório; § 2o. - São elegíveis os alistáveis, exigidas filiação partidária e domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; § 4o. - são irreelegíveis, para o mesmo cargo, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador e o Vice-Governador de Estado e o Prefeito e o Vice-Prefeito ou quem os haja sucedido por qualquer tempo. § 5o. - são inelegíveis: I - O Presidente da República, o Governador de Estado e o Prefeito, salvo se renunciarem a seus cargos seis meses antes da eleição; II - na mesma juridição, o cônjuge e os parentes consaguíneos até o terceiro grau, afim ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado, do Distrito Federal e dos territórios e do Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; III - os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. § 6o. - lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a pribidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; d) - a moralidade para o exercício do mandato: § 7o. - perderão o mandato o Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefetio que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta; § 8o. - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses da diplomação, instruida a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico e outras formas de corrupção, por fraude ou transgressão da legislação eleitoral; a ação tramita em segredo de justiça e, convencido o juiz de que ela foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. § 9o. - são elegíveis os militares com mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontêneamente da atividade. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do art. 18 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 18 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilização organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. IV - âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos orgãos estaduais e municipais, e atuação permanente baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. - aos partidos políticos é assegurado o acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão do programa partidário e propaganda eleitoral, na forma estabelecida em lei. § 2o. - a lei estabelecerá as condições de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário, constituido de dotações orçamentárias da União e contribuições de outra natureza, bem como a forma disciplinadas em lei. § 3o. - a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos serão disciplinadas em lei. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en- contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação atual que lhe imprimimos.