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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO FRUET in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 17 - Parágrafo Único Sugere a Supressão do Referido Parágrafo. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 29, § 2o.: § 2o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critério para concessão de incentivos e de compras e utilização, preferencialmente, na forma da lei, de bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A proposta do constituinte dá maior clareza aos propósitos do parágrafo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir como parágrafos do Artigo 2o., alterando o ante-projeto: "§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural nacionais. § 2o. O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta privilegiarão como critérios de concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 3o. O Estado e as entidades de sua administração direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente.