ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15801 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | A propriedade estatal como modalidade de organização dos
agentes produtivos é adequadamente tratada nos dispositivos
subsequentes à definição dos fundamentos e dos princípíos
orientadores da ordenação da atividade econômica.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15802 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | Tecnicamente, a retirada da expressão "ou está em curso de
ser" seria razoável.
Entretanto, a definição da função social da terra deverá ser
feita em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15803 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea a, inciso I,
Art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, Art. 27 a
seguinte redação:
a) "O sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para Câmara dos
Deputados, Assembléia Legislativas e Câmara de
Vereadores." | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 29 e seus
parágrafos e artigo 30
Dê-se aos Artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - O funcionamento dos Partidos Políticos
depende de prévio registro de seu programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - Os Partidos Políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez reconhecida a validade
de seu registro;
III - É assegurada a todo Partido Político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - Sejam considerados de âmbito Nacional;
§ 1o. - São considerados Partidos de âmbito
Nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o. - Os Partidos Políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a Lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em Lei, assegurada a autonomia
dos Estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias". | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação aos artigos 29 e 30 do
Projeto incorporando várias inovações dentre as principais
podemos mencionar: 1) os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente; 2) os candidatos indicados pelos Partidos
terão direito a quatro meses de licença remunerada;; 3) asse-
gurar a iniciativa legislativa aos Partidos. Dada a exiguida-
de de prazo não podemos examinar, detidamente, como seria de
desejar a proposta sob exame. Entendemos, no entanto, que o
nosso substitutivo abriga em seu bojo grande parte das idéias
ali expostas. Por uma questão de sistemática, de norma de
trabalho, sugerimos manter a nossa redação ficado aos eminen-
tes Autores da emenda assegurada a legislação ordinária, para
complementar nosso trabalho na hipótes dele ser aprovado. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15805 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 321
Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição, O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15806 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber o Título X
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de Comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15807 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás". | | | Parecer: | O controle eficiente e soberano da Nação sobre as ativi-
dades de mineração do Projeto Grande Carajás poderá ser ple-
namente exercido por leis ordinárias e por meio de adminis-
tração eficiente, mesmo que participem do mesmo empresas com
participação de capital estrangeiro.
Registre-se, além disso, que tais concessões constituem
direitos adquiridos e o direito adquirido tem sido respeitado
no texto do Projeto.
O parágrafo único da emenda, por outro lado, diz respeito
a matéria característica de lei ordinária e não de texto
constitucional.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15808 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | Parecer: | O Judiciário, que não consegue desempenhar suas funções
específicas, não deve ter suas atribuições ampliadas,passan-
do a ser também consultoria do povo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15809 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15810 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
|