separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DEL BOSCO AMARAL in nome [X]
PMDB in partido [X]
SP in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  30 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Sugestão (6)
Banco
expandEMEN (24)
SGCO (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
DEL BOSCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais o seguinte parágrafo: "§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A União transferirá os órgãos públicos federais e entidades para estatais, nestas compreendidas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, cuja direção ainda seja sediada fora de Brasília, para a Capital Federal no prazo máximo de quatro anos." 
 Parecer:  A matéria sugerida é de ordem puramente administrativa. Não cabe em Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágraffo: § 1o. A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais. A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao atribuir parágrafo a um item. Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da personalidade do delinquente. Sua inserção no texto constitucional afigura-se desaconselhável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PREJUDICADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. - A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário e a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias. 
 Parecer:  Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova redação para o item I do artigo que define os Direitos e Garantias Individuais. Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos. Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem a vida como primado. A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão, imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática. Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fornteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01778 APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo 12 referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  A Emenda manda acrescentar parágrafo ao artigo 12 do Pro- jeto, segundo o qual, na aplicação da lei, a Lei poderá le- var em conta, bem como o juiz, as desigualdades biológicas, culturais e econômicas. A Emenda, a nosso ver, tem procedência e deve ser apro- veitada. Pela aprovação, portanto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí - fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde - ga, como órgão permanente. Não obstante a importância da matéria, entendemos que , em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in- fraconstitucional. Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII ' não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva a alínea A inciso III do art. 12 Alínea A - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, e serão consideradas desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09466 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 2o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Parecer:  Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que passa a ter a seguinte redação: § 5o. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e cambiais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como participar da repressão do tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que distribui impostos para a União, estabelecendo que serão exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con- trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in- teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a- tribuições em seus alíneas. A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede- ral, no exercício da competência legislativa para dispor so- bre serviços federais. Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das disposições transitórias até que lei específica viesse a re - gular o assunto. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14509 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXV - "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades de suas entidades sindicais". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26299 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III, Art. 197 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: c) competência e poderes de autoridade administrativa em matéria de fiscalização e controle, que serão regulados através da Lei Orgânica. 
 Parecer:  Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III do artigo 197, sobre matéria administrativa. Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o do vincular a administração tributária não à lei ordinária mas, sim, à lei complementar. Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:" Ora, se a "administração tributária" é excluida do item, não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu- tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: § 2o. - A Polícia Federal instituida por lei como órgão permanente é destinada a: a - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exiga repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; b - prevenir e reprimir, em todo o território nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas afins e o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência; c) - exercer a polícia marítima, área e de fronteira; d) - exercer com exclusividade a Polícia Judiciária da União. 
 Parecer:  A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi- tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú- blica, sua destinação e órgãos que a integram. Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema , por parte dos Senhores Constituintes. Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem sobre a palpitante questão. Analisadas com o maior critério, verificamos que as e- mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública, como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos. Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29609 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os quais passam a ter a seguinte redação: V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; VI - prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo o território nacional; 
 Parecer:  A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha- mos por bem suprimir do texto constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 38, Disposições Transitórias Dê-se ao Artigo 38, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 38 - O Poder Executivo Federal, adotará as providências necessárias à implantação da Polícia Fiscal, no âmbito do órgão responsável pela administração tributária, visando a prevenir e reprimir os ilícitos fiscais, inclusive na área de comércio exterior e combater o tráfico ilegal de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona primária dos portos, aeroportos e fronteiras, além de coibir o descaminho e o contrabando em todo o território aduaneiro. 
 Parecer:  Da maneira como está redigido o texto da presente Emen- da, vê-se que trará um melhor aperfeiçoamento ao artigo. A redação ficou mais explicita e clara. Portanto, pela sua aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII, Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo: § 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição aos órgãos previdenciários. 
 Parecer:  O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta- doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E- menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá- rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não, apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas gratificações de qualquer natureza. Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or- gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor- responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado, até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen- dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le- gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte- grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co- mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador". Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi- do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238, do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte: VIII - O Estado adotará política para o idoso que contemple: a) implantação de programas educacionais visando à alfabetização e escolarização, segundo métodos específicos; b) medidas que facilitem o acesso da população idosa ao teatro, cinema, e outras manifestações, incentivando o consumo e a produção cultural dos idosos; c) criação de estratégias para a valorização das manifestações folclóricas regionais, identificando o idoso como transmissor da cultura popular; d) implantação de atendimento gerontológico e geriátrico, pela previdência social; e) gratuidade nos transportes coletivos terrestrres para os maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen- da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas que o Estado deve adotar em relação ao idoso. Não obstante a excelência das intenções do Constituinte, a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que se circunscrever somente à implementação destas políticas, deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre- ver. Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem- pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto mais adequado à Lei Mandamental. Somos, pois, pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II, Capítulo I, o seguinte parágrafo: é - "A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do mais fraco. Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor- ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de- siguais, na medida, que se desigualam. Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i- gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par- te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição constitucional Brasileira. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima