separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P in fase [X]
X in PROJP [X]
P::Arts. 190s::Art. 197 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 190s
Art. 197[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:197  
 Texto:  Art. 197 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1º - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2º - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras; a lei regulará a forma e o valor da participação. 
 Indexação:  SEPARAÇÃO, TERRENO, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA HIDRAULICA, DISCRIMINAÇÃO, PROPRIEDADE, SOLO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIAL, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, LEI FEDERAL, ESTADOS, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, GARANTIA, PROPRIETARIO, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, DIREITO DE LAVRA.