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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 06::Capítulo 01::Seção 02::Art. 184 in fase [X]
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Art. 184[X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:184  
 Texto:  Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. 
 Indexação:  DECRETO LEI FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, SUSPENSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO, ORGÃO EXECUTOR, MEDIDAS LEGAIS, AREA, ABRANGENCIA.