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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 03::Art. 374 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:374  
 Texto:  Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, EXCEÇÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO, CREDICIAMENTO, CURSOS, SUPERVISÃO, QUALIDADE, ESCOLA PARTICULAR.