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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (163)
Banco
expandEMEN (163)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
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Date
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41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  do Substitutivo da Comissão de Sistemazação. Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições Transitórias - a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1o. - Os mandatos do Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990. Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen- tar à nova Constituição, antes que se realizem novas eleiçÕes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a população. -----Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por: é...A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas consorciados, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de restrição ao capital estrangeiro com base na história do País: diz-se que a história do controle de nossas fontes energéticas tem sido a história da dominação colonialista. Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda, certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional. A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do seu potencial. Concluimos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo) Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime Estatutário, a carreira de Procurador da União 
 Parecer:  A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214 No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte redação: "Art.214 - .................................. %lst;. § 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal mediante lei específica para área territorial incluida em pleno urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e osjuros legais. 
 Parecer:  A Emenda em análise propõe a supressão da palavra "subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado". O autor considera-a subjetiva, tornando o texto constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso". Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo, constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com vistas a futuras especulações imobiliárias. Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como tal, passível de penalidade. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das Diposições Constituicionais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 19 - É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercido, nos termos da Constituição anterior, por servidor público, na administraçãopública direta ou indireta". 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo- síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula- res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o exercício desses dois Cargos. teriores. Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al - teração por disciplinar corretamente a matéria. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 47 - .................................. § 1o. - Os servidores da administração direta e das autarquias já estáveis antes da dadta de promulgação desta Constituição, são efetivados nos cargos de classe imediata da mesma carreira, e os que se encontrarem ocupando cardos vagos, são neles efetivados." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-9. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos das disposições transitórias, pelo texto abaixo: Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais, por voto direto e secreto parta Presidente da República, Vice-Presidente da república, Deputados Federais e Senadores, a serem realizads - 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o processo eleitoral, definindo normas para as convenções partidárias, horário equânime para os candidatos à Presidência da República, Deputados Fedrais, Senadores terem acesso aos meios de comunicação em caráter regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais trâmites do processo eleitoral. § 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da República, Deputados Federais e Senadores ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos mesmos. § 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos para os quais se convocam estas eleições o direito à reeleição, sendo que para o cargo de Presidente da República, apenas para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII: Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o seguinte parágrafo: VII - independentimente do seu estado cívil, os pais têm o dever de recolher seus filhos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do estado civil dos últimos. A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo 358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos". Demonstra a Justificação os inúmeros problemas advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo a inserção do parágrafo, como solução para parte dos problemas citados. Somos pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação: Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e na ordem da apresentação dos precatórios, respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de idade, e os créditos de natureza alimentntícia, nos quais se incluem vencimento, salários, proventos de apsentadoria e pensões. 
 Parecer:  Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre- catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni- versalidade orçamentária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II do Título VI. Acrescente-se aos dispositivos relativos às Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte: Art....- É vedado à União, estados e Municípios, bem como a quaisquer ógãos da administração pública direta ou indireta, anistiar seus devedores e utilizar, para pagamento, recebimento, estabelecimentos de créditos não oficiais ou nos quais não haja participação acionária, com controle de decisões. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública, anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós itos. A anistia constitui significativa conquista na ordem de- mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma- téria pertinente à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias artigo com a seguinte redação: Art.... - Centoe vinte dias após a promulgação da Constituição, serão eleitos o Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais. § 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45 dias após a eleição. O Presidente e o Vice- Presidente, 60 a contar da mesma data. § 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores mais votados em cada Estado, que será de oito anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Às Cooperativas de Crédito, obedecidaos os requisitos que a lei determinar, serão asseguradas condições de funcionamento e operacionalidade próprias das denais instituições financeiras do mesmo genero e de outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do Brasil ou outro órgão da Administração Pública, sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos públicos de fomento para fins de crédito rural. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via programas especiais de fomento às atividades produtivas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às cooperativas já está assegurado. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Disposições Transitórias Estabelece a indenização especial aos anistiados. Art. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente á soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo único - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que estabelece indenização especial para servidores públicos ci - vis e militares anistiados. Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci- das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art. 5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seru exercício, ou sobreviverem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A justificativa é a de que a imposição de muitas restrições inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado para a exploração. Para compensar a eliminação desse dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão de lavra. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza- ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial, aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. d) suprimir 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo, introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária) A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora os vocábulos que se pretende acrescentar. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 208 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido, quanto ao marítimo internacional, o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda, transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208. Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran- gência que norteará a própria legislação ordinária, como por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir- mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve necessariamente ser consagrado. Razão pela qual somos pela sua rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 do Projeto de Constituição (A) Acrescente-se, ao Art. 202, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 202 - ................................ § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o.- A lei disporá, em defesa do consumidor, sobre mecanismos de combate à especulação dos preços, determinando a fixação, sempre que possível, nas fontes produtoras, dos valores finais de venda dos produtos essenciais à população. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a adição de § 6o. Artigo 202, sugerindo a fixação por lei dos preços dos produ- tos essenciais à população. A questão do controle de preços remete ao problema da estatização da economia brasileira. A excessiva ampliação das funções regulatórias do Estado tem levado, no caso da recente experiência brasileira, a sérias distorções na alocação dos recursos. Cabe ao mercado, e não às repartições públicas, a função de, através da lei da oferta e da procura, prover a fixação dos preços, a alocação dos recursos e o fornecimento dos bens. A despeito dos eventuais benefícios sociaisde uma política de controle de preços, as evidências históricas indicam que eles tendem a ser temporários. Quando aplicado no longo prazo, o controle de preços resulta em crises de abas- tecimento que estrangulam e distorcem a economia, estimulando a cobrança de ágios. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00638 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 226 do Projeto de Constituição Acrescente-se parágrafo ao Art. 226: "Art. 226 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - A política agrícola será promovida por órgão permanente, composto por representantes do Ministério da Agricultura, do Congresso Nacional, dos Produtores e dos Trabalhadores Rurais". 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer § 2o. ao art. 226, com vistas a determinar os órgãos e entidades responsá- veis pela promoção da política agrícola. É pertinente lembrar que o atual parágrafo único do art. 226 do Projeto já estabelece que a política agrícola deva ser planejada e executada pelo poder público, com a participação dos setores produtivos (produção, comercialização, armazena- gem e trasportes). Em parte, então, os objetivos da emenda já estão contemplados no atual Projeto de Constituição. Quanto à introdução do Congresso Nacional como órgão promotor da política agrícola, no nosso entender seria trans- ferir ao Poder Legislativo um papel que não é de sua compe- tência. Cabe ao Congresso Nacional legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e não implementar políticas. Somos pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 46, passará a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público. Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva. Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen - der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa- ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li- mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons- titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela qual decidimos mantê-lo. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição, constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço público. Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre- ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como Ministérios, Secretarias e Governo. O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais, o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti- do em razão de concurso público, em igualdade com os demais cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons- tante do item I do art. 69. Pela rejeição. 
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