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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (39)
PFL (11)
PT (11)
PDT (7)
PCB (4)
PDS (4)
PDC (3)
PTB (2)
PC DO B (1)
PL (1)
Uf
AC (3)
AL (3)
BA (5)
CE (1)
DF (2)
ES (2)
GO (4)
MA (4)
MG (7)
MS (1)
PA (1)
PB (4)
PE (11)
PR (6)
RJ (8)
RN (1)
RS (10)
SC (3)
SP (7)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao é 18 do inciso XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, após a expressão "em lei", o seguinte dispositivo: "Que será adequada à capacidade econômica do preso". 
 Parecer:  Propõe a adequação da fiança à capacidade econômica do preso. Trata-se de matéria que tradicionalmente é tratada na legislação ordinária. Prejudicada. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões. Art. 28 - Os Vereadores que exercitaram mandatos eletivos gratuitamente há qualquer tempo, terão, para efeitos de aposentadoria, este período de serviço público computados em dobro ou acrescidos a quaisquer outras contribuições decorrentes de atividades diversas. 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria é de competência de outra Comissão. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 35 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. 
 Parecer:  prejudicada. 
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