Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:231 | | | Texto: | Art. 231. A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita
tributária da União, na forma da lei.
§ 1º As contribuições sociais a que se refere o "caput"
deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, o faturamento e o lucro, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à
manutenção das entidades de serviço social e de formação
profissional;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a receita de concursos de
prognósticos.
§ 2º São isentas de contribuição para a seguridade social as
entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.
§ 3º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a
garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, observado o
disposto no artigo 174.
§ 4º Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendidos
na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio.
§ 5º O orçamento da seguridade social será elaborado de
forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência e
previdência social, obedecendo às metas e prioridades estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias, sendo assegurada a cada área a
gestão de seus recursos orçamentários. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SOCIEDADE, SEGURIDADE SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL,
DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,
EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO, FATURAMENTO,
LUCRO, EMPREGADO, TRABALHADOR, RECEITA, CONCURSO, PROGNOSTICO,
LOTERIA, LOTO.
ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO
BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FONTE, RECEITA, GARANTIA, MANUTENÇÃO,
ESPANSÃO, SEGURIDADE SOCIAL.
PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, AUMENTO, BENEFICIO, INEXISTENCIA, FONTE,
CUSTEIO.
COMPETENCIA, ORGÃOS, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, PREVIDENCIA
SOCIAL, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL. | |
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