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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 166[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:166  
 Texto:  Art. 166. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, RETENÇÃO, RESTRIÇÃO, ENTREGA, RECEITA TRIBUTARIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ADICIONAIS, ACRESCIMO, IMPOSTOS, COMPERENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, PAGAMENTO, CREDITOS.