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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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10[X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandI (10)
Art
collapseI
collapseArts. 370s
Art. 370 (1)
Art. 371 (1)
Art. 372 (1)
Art. 373 (1)
Art. 374 (1)
Art. 375 (1)
Art. 376 (1)
Art. 377 (1)
Art. 378 (1)
Art. 379 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:370  
 Texto:  Art. 370 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO, DELINQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:371  
 Texto:  Art. 371 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:372  
 Texto:  Art. 372 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:373  
 Texto:  Art. 373 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 371. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO, SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:374  
 Texto:  Art. 374 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:375  
 Texto:  Art. 375 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:376  
 Texto:  Art. 376 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, PESQUISA, ENSINO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:377  
 Texto:  Art. 377 - A educação, direito de cada um, é dever do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, BRASILEIROS, DEVERES, GOVERNO, UNIÃO FEDERAL. EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOAS, COMPROMISSO, ENSINO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, BEM ESTAR SOCIAL, REJEIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:378  
 Texto:  Art. 378 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, CONHECIMENTO, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, MAGISTERIO, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO, CARGO, SISTEMA OFICIAL, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, PROVENTOS INTEGRAIS, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTOS, CATEGORIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE, RELIGIÃO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:379  
 Texto:  Art. 379 - O dever do Estado com o ensino público efetivar- se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as pessoas portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um; VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do educando; VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. § 2º - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. 
 Indexação:  DEVERES, GOVERNO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, EFETIVAÇÃO, GARANTIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENSÃO, CRIANÇA, INEXISTENCIA, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, MENOR, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, OFERTA, CURSO NOTURNO, ADAPTAÇÃO, CORPO DISCENTE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, CLASSE SOCIAL, ALUNO, AUXILIO SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, PSICOLOGIA. ACESSO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DIREITO PUBLICO, AÇÃO PUBLICA, GOVERNO FEDERAL, MANDADO DE INJUÇÃO, POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE, EXECUTIVO, AÇÃO CIVIL, HIPOTESE, AUSENCIA, EMPENHO, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.