separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SE in uf [X]
1987::05::09 in date [X]
X in EMENO [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (4)
PFL (1)
Uf
SE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32809 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA A redação do § 50. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209 - "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: Art. 209 - "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33503 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 228 do Substitutivo do Relator um parágrafo com a seguinte redação: "Art. 228 § 4o. - Só em caráter excepcional a lei permitirá a transferência ao setor privado de encargos do Poder Público, assegurando, em qualquer caso, prévia e justa indenização". 
 Parecer:  A questão relativa ao relacionamento do Poder Público com o setor privado, e, em particular, a referente à transfe- rência de encargos, se encontra adequadamente definida em vários títulos e capítulos do Projeto de Constituição, seja quando se trata dos direitos individuais e sociais, seja quando se define o Sistema Tributário Nacional. Assim, é desnecessário reintroduzí-la com dispositivo do processo de intervenção estatal na Economia. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33504 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso XII, do Art. 155 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33507 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 231 Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 231 § 2o. - Ao proprietário do solo são assegurados: a - indenização pela perda do donínio útil e pela depreciação do inóvel; b - participação nos resultados da lavra na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33509 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator.