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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
PDS (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 1o. - No âmbito da legislação concorrente, a União legislará sobre matérias que requeiram uniformidade de tratamento, unidade jurídica e econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos demais casos, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerias." 
 Parecer:  A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên- cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos. A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis- tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação do Poder Central. Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ........................................ II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra ou celebrar a paz. Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: XVI - permitir que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Em decorrência, também conforme o § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art. 23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 23 - Compete a União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nel permaneçam tenporariamente. 
 Parecer:  A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e, com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In- terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente- mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do artigo 23 do Projeto de Constituição "A". Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59 as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is- so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa- ra apreciar tal situação. Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa- culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem ou estacionem no território nacional. Finalmente, retira da União a competência na designação de autoridades brasileiras para o comando das referidas for- ças estrangeiras. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, suprima-se: Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço público e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Constituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias, no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal estaduais e municipais às necessidades do serviço público, dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações além de outras providências. A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis- positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla- tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos relativos a servidores públicos e seu regime jurídico escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo, para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo (vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com- petência exclusiva ao Presidente da República a esse res- peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su- pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois os ajustes serão inexoráveis a médio prazo. pela APROVAÇÃO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01938 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - ................................ Parágrafo Único - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades alimencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4.