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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (22)
PDS (1)
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07223 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II- a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07261 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do Projeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão" Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título II. Art. - Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
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