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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
PDT (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva: Acrescente-se as palavras "transfusão, inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234, ficando assim redigido: § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, transfusão, inseminação e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo 3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação," entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às já existentes no texto - transplante e pesquisa. Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis- são de doenças. No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8 Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01758 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 21 - .................................. ............................................ Parágrafo Único - O benefício previsto neste artigo aplica-se aos seringueiros que hajam trabalhado na produção de borracha, na região amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao apelo do Governo brasileiro"". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art. 21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais abrangente o universo dos beneficiários. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01831 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 169 - ................................ § 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. § 4o. - As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.'' Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for- ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior (2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem: "A redação do texto em causa acolheu palavras desneces- sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o "policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri- buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran- gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos seus componentes terem sido considerados "servidores públicos militares" pelo artigo 51 do Projeto". Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01886 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 34 - É a todos assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões junto a repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente de pagamento de taxas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 , do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten- ção de certidões junto a repartições públicas apenas quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de natureza diversa. Pela aprovação.