separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
ULDURICO PINTO in nome [X]
X in EMENK [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03011 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Art. As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté ria constitucional. Pela rejeição.