ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33145 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 255.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33146 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso
II
Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262
as palavras "com fins lucrativos". | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do
Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti-
tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos
têm, na verdade, fins lucrativos.
Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que
não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege-
rá o instituto.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33147 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 255 e 256.
Acrescentem-se ao art. 255 os § 1o. e 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. e suprimam-se os
Incisos II, § 1o., do Art. 255 e art. 256:
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima,
devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas
ações com direito a voto serem controladas pelo
Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a estatização do sistema fi-
nanceiro nacional.
Acreditamos ser desnecessária a expansão do Estado em um
setor econômico que, além de ser relativamente competitivo,
já é amplamente dominado pelas instituições nacionais.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33148 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I
do Título VI
Suprima-se no Capítulo I do Título VI, a
Seção I renumerando-se as demais sessões e
artigos. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33149 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se o Inciso VII do Art. 86 do Projeto
de Constituição:
VII - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33150 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 228
que passa a ser:
Art. 228 - São facultados a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensavel por motivo de desenvolvimento
da economia nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no regime
de competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa-
ra a definição do processo de intervenção estatal na economia
levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma-
teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei-
ro.
Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis-
mos de controle social, que adviriam com a necessidade de a-
provação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua
motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen-
te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido
na redação da atual carta que a Emenda busca recuperar.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33151 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 92
Suprima-se, no § 1o., as espressões "e estado
de defesa". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33152 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o.
Suprima-se no § 2o. do art. 228 as palavras
"empresas públicas", ficando o dispositivo com a
seguinte redação:
§ 2o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado nacional. | | | Parecer: | Ao se reconhecer que as empresas públicas e as sociedades
de economia mista exercem funções típicas do Estado, o Rela-
tor optou pela possibilidade de lhes conceder subvenções e
outros privilégios compatíveis.
Porém, a exceção para o tratamento fiscal privilegiado
para as empresas públicas, como proposto pela Emenda, não é
compatível com a natureza de suas atividades, implicando em
norma discriminatória relativamente à empresa privada.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33153 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 230
Incluam-se como § 1o., 2o. e 3o., passando a
4o. o atual parágrafo único, os dispositivos
seguintes:
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacionais poderão
ser concessionárias de serviços públicos. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte atribui ao Estado
a compulsoriedade de prestar o serviço público. Entendemos
que isto não é conveniente, e, às vezes, sequer oportuno para
o poder público. Por isto, somos pela rejeição da emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33154 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33155 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. e seus
parágrafos das Disposições Transitórias.
Suprimam-se o art. 9o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do art. 9o. e seus parágrafos
das Disposições Transitórias e pressupõe, segundo a justifi-
cação com que apresentada, a manutenção do atual sistema pre-
sidencialista de governo. Como a opção do Projeto o é pelo
sistema paralamentarista, a disposição transitória em causa é
mister que permaneça no texto da futura Constituição.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33156 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Inclua-se o § 4o. do art. 194
Parágrafo 4o. - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33157 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33158 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258
Inclua-se como § 2o. do artigo 258 o seguinte
dispositivo:
§ 2o. - Caberá as instituições financeiras
oficiais federais arrecadar os recursos ao Fundo
Nacional de Seguridade Social, nas condições e
prazos fixados em Lei Complementar". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33241 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259 - "Caput".
* Acrescentar ao Caput do art. 259, logo após
União, as expressões: Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, na forma da Lei; dando a
seguinte redação final:
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios na forma da Lei. | | | Parecer: | Não existem razões de convencimento no que tange à
necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como
meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade
Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz,
em face da história institucional da Previdência Social em
nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a
ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em
nenhuma disposição do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33244 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, inciso I.
* Acrescentar a expressão "desaparecimento"
ao inciso I do art. 264, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão
e desaparecimento; e | | | Parecer: | O acréscimo do termo "desaparecimento" ao item I do art.
264 parece-nos despiciendo, sendo mais conveniente figurar em
texto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33683 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 5o.
Inclua-se como § 1o., 2o. e 3o. do art. 5o.
os seguintes dispositivos:
Art. 5o. ....................................
§ 1o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 2o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos;
§ 3o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34038 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva AO CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO
DO RELATOR)
Dispositivo Emendado: Art. 271
Acrescentar o art. 271 a expressão "sem fins
lucrativos", com redação abaixo:
"Art. 271. Todos os serviços assistenciais
privados sem fins lucrativos que utilizam recursos
públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
art. 269. | | | Parecer: | A adição proposta pelo autor parece-nos despicienda, Se
é que não opera no sentido contrário à sua finalidade, pois a
inclusão da qualificação "sem fins lucrativos" suscita o
entendimento de que os serviços privados com fins lucrativos
também podem receber recursos públicos, o que entra em con-
tradição com a proposta do Relator. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34039 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Dispositivo Emendado: Art. 259
Acrescer § 3o. ao art. 259, com a seguinte
redação:
"Art. 259 ..................................
............................................
§ 3o. - É vedada a concessão de isenções e
anistias sobre contribuições sociais." | | | Parecer: | A intenção do autor da emenda é louvável, mas entendemos
que a inserção da vedação no texto constitucional implicaria
excessiva rigidez para a administração tritutária, em sentido
amplo. Manejada com critério, a isenção de tributos pode-se
constituir em importante instrumento de política pública, daí
o não acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34046 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 19 os itens VI e VII,
passando o atual VI a VIII:
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
Em consequência, após artigo 24, incluam-se
dois novos artigos (o 25o. e o 26o.), na forma a
seguir:
Art. 25o. - Cabe ação penal privada
subsidiária na ausência de iniciativa do
Público,seja qual for o crime, desde que sua
perseguiçãoprocessual não esteja conidicionada a
representação.
§ 1o. - Nos crimes de tortura, ocorrendo
omissão do Ministério Público, a vítima, seus
parentes ou representantes legais poderão ajuizar
ação penal subsidiária.
§ 2o. - Com o consentimento da vítima, ou de
seus parentes mais próximos, se morta ou
mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação.
Art.26 - Cabe ação requisitória de informação
e exibição de documentos, inclusive os encobertos
por sigilo bancário e os relativos a declarações
de renda, quando necessários ao pleno exercício
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos constitucionalizados. | | | Parecer: | Introduz no elenco de institutos processuais, previstos
no art.19 do Substitutivo do Relator, dois outros, a saber:
a ação penal privada subsidiária e a ação requisitória de in-
formações e exibição de documentos. E acrescenta dois novos
artigos ao texto para explicitar com detalhes, a ação penal
privada subsidiária e a ação requisitória.
Achamos que as referidas inovações são matéria de lei penal
ordinária.
Pela rejeição. | |
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