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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (45)
Uf
MG (45)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador, do Presidente da República - e do Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor inclui os parentes do Primeiro-Ministro. O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre- sidente, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Propõe-se substituir o art. 286 pelos seguintes artigos, renumerando-se os demais artigos. Art. - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Art. - São princípios da legislação desportiva: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 18 - § 2o. - Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica de direito público interno mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên- tica á do texto original. Favorável em parte. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 278 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 278. - As universidades gozam de autonomia didático-científico, administrativa, econômica e financeira, nos termos de lei complementar. § 1o. - Para controle da gestão econômica e financeira das universidades, as comunidades interessadas estabelecerão órgãos fiscalizadores das despesas realizadas, que atuarão nas universidades podendo representar, perante às autoridades componentes, contra atos contrários à lei e aos interesses das entidades. § 2o. - O ensino superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." 
 Parecer:  A Emenda em tela constitui valiosa colaboração para o aperfeiçoamento do texto constitucional, razão pela qual pas- samos o adotá-la em nosso Substitutivo, embora com ligeiras modificações na forma. Pela aprovação parcial. 
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