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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (471)
Banco
expandEMEN (471)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (470)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p, e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados: Art. F - ......................... XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) .............. d) .............. e) .............. XX – legislar sobre: a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial; b) .................... d) requisições de bens e serviços para uso militar, em tempo de guerra; ..................................................... ...................................................... u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. B) Inclua-se no artigo H: - direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho; - higiene e segurança do trabalho; C) Inclua –se no artigo G: i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e de seguros; ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão, na forma de lei federal; a) os serviços locais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer natureza exceto os privativos da União. XIII) legislar sobre: .................................. ................................. - desapropriação D) Inclua-se no art. J: Art. J - ........................ § 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade local ou regional. 
 Parecer:  Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen- da complexa, que propõe a ampliação da competência comum pela migração de várias competências privativas da União. É necessário examiná-la, caso a caso. No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con- siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e- nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes para a competência comum, na perspectiva da descentralização federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda- cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator. Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le- gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer- cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di- reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per- mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge- rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va- lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci- vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por- tanto, a emenda não merece acolhimento. Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar- tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi- mento. Igualmente quanto à alínea "u". Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na competência comum. A sugestão merece acolhimento. Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J (art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco- lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX, do art. 7o. O parecer é pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o.: I - direito civil, comercial, penal e processual; II - desapropriação: é I Não configura conflito de competência o agravamento de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a preservação de valores da comunidade local." 
 Parecer:  A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri- ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para parágrafo 2o. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao número III do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "III - aprovar previamente a escolha de magistrados, nos casos determinados pela Constituição, do Procurador Geral da República, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos Governadores dos Territórios, dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, do Presidente e dos Diretores do Banco Central e das demais instituições financeiras da União, dos Diretores dos Órgãos da Administração Indireta, dos membros de Órgãos Colegiados de nível superior da administração federal e dos Chefes de Estado Maior das Forças Armadas, além de outros que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete dispor, em regimento interno, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e provimento de cargos de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observando-se as seguintes normas: a) na constituição das Mesas e de cada Comissão... b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a resposta." 
 Parecer:  Atendida em parte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos: "§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista neste artigo quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela. § 4o. O regimento comum poderá prever tramite especial para a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do parágrafo anterior." 
 Parecer:  Aprovada em parte 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30 e seus §§ 1o., 2o. e 3o.: "Art. 30. O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação de despesa e de normas para a sua realização, e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e de títulos da dívida pública. § 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda: a) autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; c) forma de cobrir o déficit, se existente. § 2o. O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente todas as receitas e despesas, inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos integrantes da administração pública federal. § 3o. As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas poderão ser especificadas sob a forma de dotações globais para custeio, operação e investimento, desde que as mesmmas não recebam quaisquer transferências de recursos públicos no exercício. 
 Parecer:  Aprovada em parte 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 4o. As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes dos respectivos quadros. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar o quadro da carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Poder Judiciário está sujeito ao controle social na forma prevista em lei complementar." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: "SEÇÃO II* Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado Federal, reservada sua composição à metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em Direito Constitucional e com razoável vivência política. § 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14, após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça"; 3. Acrescentar, no final do inciso I do artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referêcias ao Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art.9o., II, a do Capítulo do Ministério Público e acrescentar a esse artigo o inciso V: "Art. 9o.... II .......................................... a. exercer, ainda que em disponibilidade outro cargo ou função pública salvo o magistério; .................................................. V - exercer atividade político-partidária" 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "... indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação. 
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 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da Repúbliva, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal"; 2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 3 - Acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União." 4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6 - Suprimir a Seção III, renumerando as demais." 
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 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  As seguintes modificações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes aprovadas pelo Poder Legislativo competente e..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber"; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação". 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma abaixo: Art. 1o. .................................... III - Tribunais e Juízes Militares ............................................ Seção V Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. § 2o. Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 25. À Justiça compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes de que trata o § 1o.. § 3o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgãos colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições." 
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