Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "... comportamento
sexual..." da alínea f, item III, artigo 12. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Nyder Barbosa que se suprima
do Projeto de Constituição a expressão "comportamento se-
xual".
Embora sua enfática justificativa, somos pela prejudicia-
lidade da emenda uma vez que o dispositivo citado não contém
a referida expressão.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02220 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02221 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02233 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16745 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o § 2o. do Art. 193;
Suprima-se do § 1o., do Art. 416 a expressão
"Habilitação". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16768 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber: na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
As Autarquias gozam de imunidade tributária
no que respeita o seu patrimônio, sua renda e aos
serviços por ela prestados, mas tal imunidade não
abrange os impostos sobre produção e a circulação
de bens, a menos que estes se destinem ao seu
patrimônio. | | | Parecer: | A explicitação que a Emenda pretende incluir já se encontra
contida no art. 265, item II, "a", e §§ 1o. e 2o., do Projeto
de Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16770 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 436 passa a ter a
seguinte redação:
"Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcanos, findos os
quais, se não tiver sido encontrada solução para a
pendência, prevalecerão os limites existentes
quando promulgada a Constituição de 1891. | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16773 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18621 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 187 mais um inciso, o
de número IX, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juizos Previdenciários". | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22443 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Subtitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30854 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 297 - Capítulo VII - Da família, do
Menor e do Idoso, passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituída
pelo casamento ou por união estável entre o homem
e a mulher, tem proteção do Estado, que se
estenderá à entidade familiar formada por qualquer
um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
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