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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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79[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
expandEMEN (79)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (79)
Uf
ES (79)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (79)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22449 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -----------EMENDA SUPRESSIVA O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das Comissões, passa a ter a seguinte redação: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re- tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes- tação do Plenário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22450 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -------------EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra b do item III, do Art. 83 - Seção IV - do Senado da República. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da alínea b, do inciso III, do art. 83, que prevê a competência privativa do Senado para aprovar um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República. Considera o autor da proposição injustificável que o chefe do Poder Executivo de- tenha o "poder de nomear quem tem a função específica de fis- calizá-lo". O texto não prevê a nomeação, mas tão-somente a indica- ção, cabendo ao Senado aprová-la ou não. Pela rejeição de Emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22451 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 134 - Capítulo IV - do Poder Judiciário - Seção I - disposições gerais: I a VII... "VIII - Tribunais e Juizos Previdenciários." 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e Juízes Previdenciários, a nível federal. Note-se que os litígios de natureza previdenciária são julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo , terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe derais. Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário, poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22452 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -------------EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item II, do ART. 77 - SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, o seguinte: "... importando a ausência sem consentimento em perda do cargo." 
 Parecer:  A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção não se justifica no citado dispositivo. Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo, porém, a correção. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22454 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22455 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22456 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te- mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22457 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te- mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22458 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22935 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao - 2o. do art. 231 do Substitutivo: Art. 231 - § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. A lei estabelecerá a forma de indenização por danos causados à propriedade do superficiário. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26265 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art. 209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais uma letra, a d: a a c. "d - sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26266 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da Segurança Pública, mais um inciso: I a V... "VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26267 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria profissional ou econômica destinada ao custeio de sua representação sindical confederativa que, quando couber, será descontada em folha." 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26268 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes - Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições Gerais. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26269 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a ter a seguinte redação: "Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara Federal para APRESENTAR o seu programa de Governo." 
 Parecer:  A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri- meiro-Ministro. A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro- grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re- pública, sem participação do órgão representativo da sobera- nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26270 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro deverá comparecer anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que for convocado, para apresentar relatório sobre a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o País." 
 Parecer:  A modificação sugerida não merece ser acolhida, por - que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26591 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo 242 Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a seguinte redação: Artigo 242 - ................................ § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes e de recreio. § 2o. - As navegações de cabotagem, interior e de apoio, bem como a movimentação de pessoas sobre água, entre pontos do território brasileiro, são privativos de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26592 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220 Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a expressão "obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, ficando o dispositivo assim redigido: Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão: § 1o. - § 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias, obedecido o critério fundamental da primazia para os gastos destinados à conservação do patrimônio público, definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. 
 Parecer:  A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante destinação de recursos para tal execução. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser tratada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27026 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do projeto de constituição o item "XXI" do artigo no. 31. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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