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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02425 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 359 Suprimam-se do anteprojeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do § 2o. do art. 353 que, no entanto, foi retirado em sua íntegra do texto do Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02433 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 . Suprimam-se do Anteprojeto: a) artigo 418 
 Parecer:  No propósito de simplificar o texto constitucional, somos pelo acolhimento da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02434 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMEMNDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições: § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que diz respeito à proteção da fa- mília, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuno remeter à legislação ordiná- ria a regulamentação da dissolução do casamento, sem que o texto constitucional fixe princípios sobre a matéria.