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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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COSTA FERREIRA in nome [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação, como se lê em seguida: Art. 8o. .................................... I - ........................................ a) - será criado nos termos da lei suplementar, em todas as unidades da federação, universidades do trabalho destinadas a suprimir demanda de mão-de-obra industrial. b) - as instituições de ensino criadas na forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão subordinação e orientação pedagógica do Ministério da Educação. c) - a União, os Estados e Municípios destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à implantação do disposto nas alíneas a e b, do inciso I do artigo 8o. II - ........................................ III - gestão democrática, através de critérios público e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escola dos dirigentes, podento as universidades serem públicas e privadas, nos termos da lei. 
 Parecer:  A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po- derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação, acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o., e os incisos I e II: "Art. 8o. O ensino universitário será público e privado. § 1o. O ensino universitário público será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, com autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira e obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e subordinadas ao Ministério da Educação. § 2o. O ensino universitário privado será ministrado pelas instituições criadas nos termos da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e terá orientação técnico- pedagógica do Ministério da Educação. § 3o. As universidades privadas gozarão de isenção tributária, nos termos da lei e poderão receber subvenções orçamentárias dos governos: federal, estadual e municipal. § 4o. Será criada nos termos da lei complementar, em todas as Unidades da Federação, universidades do trabalho, destinadas a suprir demanda de mão-de-obra industrial. I - As instituições de ensino, criadas na forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao Ministério do Trabalho e receberão orientação pedagógica do Ministério da Educação. II - A União, os Estados e Municípios, destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à suplementação do dispositivo deste parágrafo." 
 Parecer:  Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa- lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei complementar. No tocante à isenção tributária das universida- des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte redação: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos e somente uma vez." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe- dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda. O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada- mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade na regulação da matéria pela lei ordinária.