ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:495 | | | Texto: | Art. 495 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade
Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no
parágrafo único do art. 343. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, REVISÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, ADAPTAÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSISTENCIAL,
POPULAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. | |
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