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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseTítulo 09
Art. 236[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:236  
 Texto:  Art. 236. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, DESPESA, PESSOAL, APOSENTADO, INATIVIDADE, MOTIVO, CRIAÇÃO, ESTADOS, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA EXTERNA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA.