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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
MENDES BOTELHO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte redação: "Art. 17o. . I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração deles." 
 Parecer:  O autor pretende, através da presente emenda intro- duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto , no sentido de permitir ao seu servidor público investido de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do cargo ou função, a opção pela remuneração deles. Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen- ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível de vida e o de sua família. Opinamos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê- se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte redação: "Art. Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição contém cinco anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo- lhes garantidos todos os direitose vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias, o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es- treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade. Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro- vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor- nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen- chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro de carreira. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que trata dos Servidores Públicos Civis, acrescente-se, onde couber: "Art. É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, salvo se já se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri- buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração pública. -------- Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXV - Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos depois da sua cessação." 
 Parecer:  O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo 2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so- bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço.