separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
7001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20491 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na seção I, do Capítulo V, do Título II: Art. - "Os Governadores, Prefeitos Municipais, Deputados Estaduais e Vereadores serão escolhidos em eleições regionais, que se realizarão nos anos pares. 
 Parecer:  Pretende o autor que os governadores, prefeitos, deputados estaduais sejam escolhidos em eleições regionais, que se rea- lizarão nos anos pares. A proposta contraria o critério de escolha de candidatos e data da realização de eleições estabelecidos no projeto. Pela rejeição. 
7002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20492 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 13 pelo seguinte: Art. 13 - Os estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e de prestação de serviços são livre para funcionarem nos horários que lhes aprouver, desde que esteja assegurada a jornada máxima dos respectivos empregados, mediante acordo da emrpesa com o respectivo sindicato. 
 Parecer:  A Emenda não pertine com a matéria de que trata o artigo 13, "caput", do Projeto, que, apenas prenuncia os direitos que são assegurados aos trabalhadores. A sua substituição pe- lo texto proposto pelo Autor tornaria o dispositivo incongru- ente. Pela rejeição. 
7003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20493 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no dia 1o. de janeiro do ano seguinte". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
7004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Art. - "O Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais serão escolhidos em eleições nacionais que se realizarão nos anos ímpares". 
 Parecer:  A emenda trata da escolha do Presidente da República, dos Se- nadores e dos Deputados Federais em anos ímpares. A medida proposta contratir o critério de escolha de candida- tos e duração de mandatos, estabelecido no projeto. Pela aprovação parcial. 
7005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20495 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no Título II: Art. - "Os brasileiros adquirem a maioridade e a plena capacidade jurídica para todos os atos da vida civil aos 18 anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução da maioridade e plena capaci- dade para todos os atos da vida civil para os dezoito anos. Estudos psicossomáticos e doutrinários desaconselham a redução. Além disso, a matéria vem tratada com o devido discerni- mento no substitutivo em elaboração. Pela rejeição. 
7006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20496 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 79 pelo seguinte: Art. 79 - "Todas as repartições públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e Territórios, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta que atendam o público, deverão estar abertas e funcionar para esse atendimento, durante o mínimo de 8 horas por dia, à exceção dos serviços de emergência como hospitais, delegacias de polícia e outros similares, como tal definidos em lei, que deverão funcionar, ininterruptamente, durante 24 horas". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a regra proposta, relati- va a disciplina da máquina administrativa, não é pertinente à norma Constitucional. 
7007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20497 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 228 pelo seguinte: Art. 228 - "São considerados crimes militares aqueles cometidos por militares contra outros militares ou instituições da mesma natureza, e aqueles praticados por militares, e, decorrência do exercício de suas funções privativas. Nenhum civil, em qualquer hipótese, será submetido à legislação e julgamento por Tribunais Militares". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
7008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20498 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 286 pelo seguinte: Art. 286 - Fica estabelecido o princípio da anualidade orçamentária e tributária na União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Nenhum tributo será criado ou terá sua alínea alterada, a não ser mediante prévia autorização do Poder Legislativo correspondente. As alterações de normas tributárias só poderão vigorar no exercício seguinte àquele em que forem decretadas. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
7009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 86 pelo seguinte: Art. 86 - "Consideram-se cargos públicos todos aqueles que forem direta ou indiretamente remunerados com recursos da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios e as respectivas entidades da Administração Indireta. Ressalvados aqueles que a lei declarar de provimento em comissão, todos os demais, seja qual for a denominação que tenham, só serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". 
 Parecer:  A extensão do dispositivo-proposto tornaria incontrolável o sistema da função pública; seus demais elementos estão con- templados na seção corresponde. Pelo acolhimento parcial. 
7010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20500 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. - "A exceção das medalhas ou passadeiras por tempo serviço, que serão iguais e assegurarão idênticas regalias a civis e militares, e das que forem criadas em caso de guerra, para distinguir atos de bravura, ficam abolidas as condecorações, medalhas, títulos e concessões honoríficas de qualquer natureza, vedada a sua criação e concessão, fora desses casos, pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, seja a que título for, inclusive as comemorativas de datas ou eventos. Os brasileiros a serviço do Estado ficam igualmente proibidos de aceitarem de governos e instituições estrangeiras, sob pena de perda da nacionalidade". 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluida nas disposições transitórias a aceitação de condecorações por brasileiros por instituições ou Estados estrangeiros. Assim como regula sua criação no território nacional. A emenda é valida, e, como tal, merece nossa aprovação. 
7011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20501 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - "A reforma agrária terá por finalidade promover o paroveitamento e a exploração racional das áreas improdutivas, assegurando a propriedade da terra aos que a cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei regulará o regime de propriedade temporária das áreas rurais". 
 Parecer:  A Emenda não aperfeiçoa, técnica ou jurídicamente, o Pro jeto. Pela Rejeição. 
7012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20502 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 17, inciso IV pelo seguinte: " IV - É livre a organização dos Sindicatos que terão por base a unidade de trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em 2o. grau e a categoria profissional em 3o. grau. Os beneficios de qualquer naturesa, negociados pelos sindictos, através de acordo coletivo beneficiam única e exclusivamente os respectivos filiados. A organização e as eleições sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  A proposta da presente Emenda não se coaduna com a liberdade sindical ampla e o pluralismo sindical, que pretendemos ado- tar em nosso substitutivo. Pela rejeição. * 
7013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20503 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 59 pelo seguinte: Art. 59 - As Assembléias Legislativas compôem-se do dobro da representação federal do Estado na Câmara Federal. 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação apresentada na justifi cativa, mas com uma representação que corresponda ao triplo e não ao dobro como se propôs. Por isso, optamos pela manuten - ção da redação original. Pela rejeição. 
7014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 27, inciso I alínea "b"" pelo seguinte: "I - b - São eleitores todos os brasileiros maiores de 18 anos". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alínea b do item I do art. 27. A redação proposta está imcompleta. Aprovação parcial 
7015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO: Título I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ARt. 1o. - O Brasil é uma República Federativa instituída democraticamente pela vontade do povo como um Estado de Direito. Parágrafo único - Todo poder emena do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: a soberania política e a economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a liberdade do indivíduo e o pluralismo político. Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os instrumentos da soberania do povo e exercem, harmonica e independentemente, os poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, e então terão força da lei. Art. 5o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países cujos regimes adotem discriminação racial. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar- tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste Relator. O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin- cidem, salvo um, com as nossas opções. O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de modo um tanto retórico. O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma afirmação, que preferimos deixar à doutrina. O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado- tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos humanos", que o Projeto emendado mencionou. 
7016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Substitua-se o texto constante do capítulo I do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte redação: Título II CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais: I - A vida, a existência digna e a integridade física; II - A nacionalidade; III - A cidadania, em decorrência da qual: a) Todos são iguais perante a lei, inclusive o Estado. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convcções políticas ou filosóficas, deficência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. IV - A liberdade, pela qual: a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; b) São livres de locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; c) É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissional; d) É livre a manifestação do pensamento, bem como a expressão da atividade inelectual, artítistica, científica e tecnológica; V - A constituição da família, pela qual: a) É plena a liberdade na educação dos filhos; b) Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; c) A lei protegerá e estimulará a adoção. VI - A privacidade: a) Da vida particular e familiar; b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por deteminação judicial, salvo em caso por flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou desastre; c) Da correspondência e de todos os meios de comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo autorização judicial; d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar, que não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem a autorização dos interessado; e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas. VII - A informação: a) É assegurado a todos o acesso às referência e informação que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por quaisquer entidades particulares ou públicas, sendo exigível a correção e atualização dos dados. b) Todos têm direito a receber as informações de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; c) É garantida a defesa da honra, da dignidade e da reputação e assegurado a todos o direito de respostas a ofensas ou a informações incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; d) São puníveis os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação, na forma da lei. VIII - A soberania da lei nacional, segundo a qual: a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades fundamentais da pessoa humana; b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior a crime que houver motivado o pedido; c) A negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, na forma da lei; d) As representações diplomáticas e consulares do Brasil são obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros e aos seus familiares no exterior. IX - A propriedade privada é o princípio básico da ordem econômica nacional: a) A lei estabelecerá procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os caso previstos nesta Constituição; b) O exercício do direito de propriedade atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a meio ambiente. X - À sucessão hereditária. XI - À segurança jurídica: a) A lei garantirá a todos os acessos à justiça e prestação jurisdicional do Poder judiciário; b) A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; c) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só terá vigência após a sua publicações e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; d) Não haverá prisão civil nem Foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e ninguém será processado senão pela autoridade, na forma da lei. e) Não há crime sem lei, anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o f) Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; g) Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os caso o julgamento será fundamentado sob pena de nulidade. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; h) Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; i) O preso será informado de seus direitos à assistência da família e de advogado da dsua escolha e com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; j) A prisaõ de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juis competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; k) Ninguém será obrigado a dar testemunho contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou acusado não será incriminatório. É vedada a relaização de inquirições ou de interrogatório sem a presença de advogados e, na ausência destes, de representante do Ministério Público; l) O civilmente indentificado não será submentido à identificação criminal; m) É mantida a instituição do júri com a competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida; n) Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, e o dever de, com seu trabalho, prover o seu sustento; o) Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e perdimento debens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; p) A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privações de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidades da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam lesão patrimonial; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. XII - À tutela da lei, pela qual: a) O indivíduo será protegido e respeitado pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as entidades dele dependentes; b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for previamente vedado por lei; o Estado somente aquilo que for previsto por lei; c) As entidades públicas de toda natureza não poderão eximir-se de dar certidão de todo e qualquer ato, infração ou documento requerido por cidadão interessado. XIII - A especificação de direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes dos princípios fundamentais referentes à vida, segurança, liberdade e propriedade. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista do Relator. 
7017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20507 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Substitua-se o texto constante do Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: TítuloII Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7o. - São direitos sociais, na forma da lei: I - A garantia do direito ao trabalho; II - O seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - O Fundo de Garantia do patrimônio individual; IV - O salário-família; V - A irredutibilidade de salário ou venciemnto, salvo disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; VI - O piso salarial porporcinal é extensão e à complexidade do trabalho realizado; VII - A garantia de que o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; VIII - A participação nos lucros; IX - O predomínio de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimento; X - A duração de trabalho normal não excedentes a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - O repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos; XII - O gozo de férias anuais, com remuneração; XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto; XIV - A saúde e segurança do Trabalho? XV - A proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores; XVI - A aposentadoria; XVII - O seguro contra acidentes de trabalho; XVIII - A indenização acidentária sem exclusão do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; XIX - A garantia ao trabalhador rural dos mesmo direitos e benefícios garantidos aos da cidade; XX - A segurança pessoal, familiar e social como obrigação que defe ser cumprida pelos Estados, Terrotórios e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  Exceção feita a alguns dispositivos que, por força de Emendas supressivas aprovadas, serão escoimados do texto, a presente Emenda repete, por outras palavras, os preceitos já contemplados no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao capítulo III do Título II dos Direitos Coletivos Substitua-se o texto constante do capítulo III do Título II do projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título II Capítulo III Dos Direitos Coletivos Art. 8o. - São direitos e liberdades coletivos, na forma da lei: I - A reunião: a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas. I - A associação, sendo que: a) É plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) A violabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino; c) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; III - A profissão de culto, segundo a qual: a) É livre a profissão de cultos e são permitidas as reuniões e cerimônias religiosas, assim como as pregações e atos públicos, salvo os casos de desvirtuamento; b) Respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - O sindicato: a) É livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato; b) É vedada ao poder público qualquer interferência na organização sindical; c) À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; d) A Assembléia Geral dos sindicalizados é órgão deliberatio supremo da entidade sindical; e) A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. V - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais. b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender c) As organizações de classe são resposáveis pela adoção das providência que garantem a manutenção dos serviços indispensáveis aos atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; VI - A visibilidade dos Poderes: a) Aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de noventa dias; b) O dever de informar, de que se trata este inciso, abrange os informes sobre a realização da receita e as despesas de investimentos e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos com repercussão na balança comercial do país; c) O requerimento de informações não será indeferido, sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à prepatração de medidas,cujo prévio conhecimento pode torna-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito. VII - A participação direta, através das entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, que serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa ods interesses que representam. VIII - Ao meio ambiente sadio, à preservcação da natureza e à identidade histórica e cultural. IX - Ao consumo, pelo qual o consumidor tem direito à clara identificação da mercadoria e suas condições de utilização e à responsabilização do produtor e intermediário pelas consequencias de suas deficiências. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva relativa ao Capítulo III do Título II do Projeto de Constituição e se relaciona a direi - tos coletivos. Tenta sintetizar num artigo composto de onze incisos os dipositivos constantes do Projeto da Comissão de Sistematização. Este Relator entende que não deve o texto constitucional separar em diferentes capítulos os direitos coletivos e osindividuais e preferiu tratá-los num capítulo único para evitar dúvidas de interpretação. Apesar de consi- derarmos desaconselhável a enumeração, por exemplo, do direi- to coletivo à visibilidade dos poderes, ao meio ambiente sa- dio ou ao consumo, constatamos que várias sugestões da pre- sente emenda coincidem com o nosso ponto de vista. 
7019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20509 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao capútli IV do título II da Nacionalidade Substitua-se o texto constante do capítulo IV do Título II do rojeto de Constituição do RElator constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte redação: Título II Capítulo IV Da Nacionalidade Art. 9o - Constituem o povo do Brasil: I - Os brasileiros natos: a) Os nascidos no Brasil, ainda que, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a servcriço do Brasil; c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionlaidade brasileira em qualquer tempo. II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirem nacionalidade brasileira, exigida aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. § 1o. - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. § 2o. - A aquisição volintária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira. Art. 10o. - A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo IV do Título II do Projeto de Constituição e concerne à nacionalidade. Mantém a substância do art. 19 do Projeto da Comissão de Sistemati - zação, mas substitui a expressão "pertencem ao povo do Bra- sil" por "constituem o povo do Brasil". Quanto ao Art. 21 do Projeto, mantém apenas o seu caput, suprimindo-lhe os incisos e, no que tange ao Art. 27, exclui o escudo como símbolo na- cional. Não consideramos que as três mencionadas inovações devam receber parecer favorável porque: 1) a expressão "cons- tituem o povo do Brasil" também é dispensável; 2) a possibi- lidade de dupla nacionalidade tem de ter as duas limitações do Projeto e 3) nada impede que o escudo seja tido como sím- bolo nacional. 
7020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título II dos Direitos Políticos Substitua-se o texto constante do capítulo V do título II do Projeto de Constituição do RElator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título II Capítulo V Seção I - Dos Direitos Políticos Art. 11 - São direitos políticos invioláveis, de todos os cidadãos maiores de 18 anos, indistintamente: I - O alistamento e o voto. II - A elegibilidade. III - A candidatura sendo privativa de brasileiros natos, as candidaturas para os cargos de Presidente da República e do Senado Federal. IV - O sufrágio unicersal através do voto facultatico, igual, direto e secreto. Art. 12 - A lei preverá os casos de dispensa do alistamento, de ineligibilidade e os prazos nos quais esta cessará. Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios. I - Filiação partidária assegurada a todo cidadão, no pleno gozo dos seus direitos políticos. II - Proibição aos partidos políticos de utilizarem organização paramilitar, bem assim, de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros. III - Aqueisição de personalidade jurídica de direito, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. IV - Exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicaçõa social conforme a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação nos Capítulos que tra- tam dos partidos políticos. A redação proposta está incompleta e não atende aos objetivos principais do projeto. Dentre as alterações apresentadas, encontra-se o voto facul- tativo que, em diversos pareceres, fizemos objeções, tendo em vista que adotamos o alistamento e voto obrigatórios. Pela aprovação parcial. 
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