| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20491 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "Os Governadores, Prefeitos
Municipais, Deputados Estaduais e Vereadores serão
escolhidos em eleições regionais, que se
realizarão nos anos pares. | | | | Parecer: | Pretende o autor que os governadores, prefeitos, deputados
estaduais sejam escolhidos em eleições regionais, que se rea-
lizarão nos anos pares.
A proposta contraria o critério de escolha de candidatos e
data da realização de eleições estabelecidos no projeto.
Pela rejeição. | |
| 7002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20492 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 13 pelo seguinte:
Art. 13 - Os estabelecimentos comerciais,
industriais, agrícolas e de prestação de serviços
são livre para funcionarem nos horários que lhes
aprouver, desde que esteja assegurada a jornada
máxima dos respectivos empregados, mediante acordo
da emrpesa com o respectivo sindicato. | | | | Parecer: | A Emenda não pertine com a matéria de que trata o artigo
13, "caput", do Projeto, que, apenas prenuncia os direitos
que são assegurados aos trabalhadores. A sua substituição pe-
lo texto proposto pelo Autor tornaria o dispositivo incongru-
ente.
Pela rejeição. | |
| 7003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20493 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto
as regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro
de cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no
dia 1o. de janeiro do ano seguinte". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 7004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "O Presidente da República, os
Senadores e os Deputados Federais serão escolhidos
em eleições nacionais que se realizarão nos anos
ímpares". | | | | Parecer: | A emenda trata da escolha do Presidente da República, dos Se-
nadores e dos Deputados Federais em anos ímpares.
A medida proposta contratir o critério de escolha de candida-
tos e duração de mandatos, estabelecido no projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20495 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Título II:
Art. - "Os brasileiros adquirem a maioridade
e a plena capacidade jurídica para todos os atos
da vida civil aos 18 anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da maioridade e plena capaci-
dade para todos os atos da vida civil para os dezoito anos.
Estudos psicossomáticos e doutrinários desaconselham a
redução.
Além disso, a matéria vem tratada com o devido discerni-
mento no substitutivo em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 7006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20496 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 79 pelo seguinte:
Art. 79 - "Todas as repartições públicas
federais, estaduais, municipais e do Distrito
Federal e Territórios, tanto da Administração
Direta quanto da Administração Indireta que
atendam o público, deverão estar abertas e
funcionar para esse atendimento, durante o mínimo
de 8 horas por dia, à exceção dos serviços de
emergência como hospitais, delegacias de polícia e
outros similares, como tal definidos em lei, que
deverão funcionar, ininterruptamente, durante 24
horas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a regra proposta, relati-
va a disciplina da máquina administrativa, não é pertinente à
norma Constitucional. | |
| 7007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20497 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 228 pelo seguinte:
Art. 228 - "São considerados crimes militares
aqueles cometidos por militares contra outros
militares ou instituições da mesma natureza, e
aqueles praticados por militares, e, decorrência
do exercício de suas funções privativas. Nenhum
civil, em qualquer hipótese, será submetido à
legislação e julgamento por Tribunais Militares". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 7008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20498 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 286 pelo seguinte:
Art. 286 - Fica estabelecido o princípio da
anualidade orçamentária e tributária na União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios. Nenhum tributo será criado ou terá sua
alínea alterada, a não ser mediante prévia
autorização do Poder Legislativo correspondente.
As alterações de normas tributárias só poderão
vigorar no exercício seguinte àquele em que forem
decretadas. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 7009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 86 pelo seguinte:
Art. 86 - "Consideram-se cargos públicos
todos aqueles que forem direta ou indiretamente
remunerados com recursos da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios e as
respectivas entidades da Administração Indireta.
Ressalvados aqueles que a lei declarar de
provimento em comissão, todos os demais, seja qual
for a denominação que tenham, só serão providos
mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A extensão do dispositivo-proposto tornaria incontrolável o
sistema da função pública; seus demais elementos estão con-
templados na seção corresponde. Pelo acolhimento parcial. | |
| 7010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20500 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. - "A exceção das medalhas ou
passadeiras por tempo serviço, que serão iguais e
assegurarão idênticas regalias a civis e
militares, e das que forem criadas em caso de
guerra, para distinguir atos de bravura, ficam
abolidas as condecorações, medalhas, títulos e
concessões honoríficas de qualquer natureza,
vedada a sua criação e concessão, fora desses
casos, pela União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, seja a que título for,
inclusive as comemorativas de datas ou eventos. Os
brasileiros a serviço do Estado ficam igualmente
proibidos de aceitarem de governos e instituições
estrangeiras, sob pena de perda da
nacionalidade". | | | | Parecer: | A emenda propõe seja incluida nas disposições transitórias a
aceitação de condecorações por brasileiros por instituições
ou Estados estrangeiros. Assim como regula sua criação no
território nacional.
A emenda é valida, e, como tal, merece nossa aprovação. | |
| 7011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20501 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 317 pelo seguinte:
Art. 317 - "A reforma agrária terá por
finalidade promover o paroveitamento e a
exploração racional das áreas improdutivas,
assegurando a propriedade da terra aos que a
cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei
regulará o regime de propriedade temporária das
áreas rurais". | | | | Parecer: | A Emenda não aperfeiçoa, técnica ou jurídicamente, o Pro
jeto.
Pela Rejeição. | |
| 7012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20502 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 17, inciso IV pelo seguinte:
" IV - É livre a organização dos Sindicatos
que terão por base a unidade de trabalho, em 1o.
grau, a unidade territorial em 2o. grau e a
categoria profissional em 3o. grau. Os beneficios
de qualquer naturesa, negociados pelos sindictos,
através de acordo coletivo beneficiam única e
exclusivamente os respectivos filiados. A
organização e as eleições sindicais serão
fiscalizadas pela Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda não se coaduna com a liberdade
sindical ampla e o pluralismo sindical, que pretendemos ado-
tar em nosso substitutivo.
Pela rejeição.
* | |
| 7013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20503 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 59 pelo seguinte:
Art. 59 - As Assembléias Legislativas
compôem-se do dobro da representação federal do
Estado na Câmara Federal. | | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação apresentada na justifi
cativa, mas com uma representação que corresponda ao triplo e
não ao dobro como se propôs. Por isso, optamos pela manuten -
ção da redação original.
Pela rejeição. | |
| 7014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 27, inciso I alínea "b"" pelo
seguinte:
"I -
b - São eleitores todos os brasileiros
maiores de 18 anos". | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alínea b do item I
do art. 27.
A redação proposta está imcompleta.
Aprovação parcial | |
| 7015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO:
Título I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ARt. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa instituída democraticamente pela
vontade do povo como um Estado de Direito.
Parágrafo único - Todo poder emena do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e
tem como fundamentos: a soberania política e a
economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, a liberdade do
indivíduo e o pluralismo político.
Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os instrumentos da soberania do
povo e exercem, harmonica e independentemente, os
poderes fundamentais do Estado.
Art. 4o. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, e então terão força da lei.
Art. 5o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países cujos regimes adotem
discriminação racial. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de
Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar-
tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do
Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste
Relator.
O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin-
cidem, salvo um, com as nossas opções.
O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de
modo um tanto retórico.
O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma
afirmação, que preferimos deixar à doutrina.
O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o
Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado-
tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está
implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos
humanos", que o Projeto emendado mencionou. | |
| 7016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Substitua-se o texto constante do capítulo I
do Título II do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte
redação:
Título II
CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. - São direitos e liberdades
individuais:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física;
II - A nacionalidade;
III - A cidadania, em decorrência da qual:
a) Todos são iguais perante a lei, inclusive
o Estado. O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações;
b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convcções políticas ou filosóficas,
deficência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual.
IV - A liberdade, pela qual:
a) Ninguém será, individual ou coletivamente,
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
b) São livres de locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
c) É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissional;
d) É livre a manifestação do pensamento, bem
como a expressão da atividade inelectual,
artítistica, científica e tecnológica;
V - A constituição da família, pela qual:
a) É plena a liberdade na educação dos
filhos;
b) Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos;
c) A lei protegerá e estimulará a adoção.
VI - A privacidade:
a) Da vida particular e familiar;
b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por deteminação judicial, salvo em caso por
flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou
desastre;
c) Da correspondência e de todos os meios de
comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo
autorização judicial;
d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima
e familiar, que não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem a autorização dos
interessado;
e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às
pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de
informações sobre a vida íntima e a familiar das
pessoas.
VII - A informação:
a) É assegurado a todos o acesso às
referência e informação que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por quaisquer
entidades particulares ou públicas, sendo exigível
a correção e atualização dos dados.
b) Todos têm direito a receber as informações
de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos
órgãos públicos e dos órgãos privados com função
social;
c) É garantida a defesa da honra, da
dignidade e da reputação e assegurado a todos o
direito de respostas a ofensas ou a informações
incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas
condições do agravo sofrido;
d) São puníveis os abusos que se cometerem
pela imprensa e demais meios de comunicação, na
forma da lei.
VIII - A soberania da lei nacional, segundo a
qual:
a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades
fundamentais da pessoa humana;
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior a
crime que houver motivado o pedido;
c) A negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, na forma da lei;
d) As representações diplomáticas e
consulares do Brasil são obrigadas a prestar
assistência e proteção aos brasileiros e aos seus
familiares no exterior.
IX - A propriedade privada é o princípio
básico da ordem econômica nacional:
a) A lei estabelecerá procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os caso
previstos nesta Constituição;
b) O exercício do direito de propriedade
atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a
meio ambiente.
X - À sucessão hereditária.
XI - À segurança jurídica:
a) A lei garantirá a todos os acessos à
justiça e prestação jurisdicional do Poder
judiciário;
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
c) A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só
terá vigência após a sua publicações e, se for
restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo;
d) Não haverá prisão civil nem Foro
privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e
ninguém será processado senão pela autoridade, na
forma da lei.
e) Não há crime sem lei, anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação
legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o
f) Presume-se a inocência do acusado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória;
g) Nos processos contenciosos, a instrução
será contraditória, e em todos os caso o
julgamento será fundamentado sob pena de nulidade.
A lei assegurará ampla defesa em qualquer
processo, com todos os meios e recursos a ela
inerentes;
h) Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
i) O preso será informado de seus direitos à
assistência da família e de advogado da dsua
escolha e com ele entrevistar-se antes de ser
ouvido pela autoridade competente;
j) A prisaõ de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juis competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará,
promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora;
k) Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou
acusado não será incriminatório. É vedada a
relaização de inquirições ou de interrogatório sem
a presença de advogados e, na ausência destes, de
representante do Ministério Público;
l) O civilmente indentificado não será
submentido à identificação criminal;
m) É mantida a instituição do júri com a
competência no julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
n) Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, e o dever
de, com seu trabalho, prover o seu sustento;
o) Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e
perdimento debens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
p) A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além das que seguem:
privações de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício da função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras; multa, que será proporcional ao bem
jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam
lesão patrimonial; prestação social alternativa e
suspensão ou interdição de direitos.
XII - À tutela da lei, pela qual:
a) O indivíduo será protegido e respeitado
pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as
entidades dele dependentes;
b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer
tudo aquilo que não for previamente vedado por
lei; o Estado somente aquilo que for previsto por
lei;
c) As entidades públicas de toda natureza não
poderão eximir-se de dar certidão de todo e
qualquer ato, infração ou documento requerido por
cidadão interessado.
XIII - A especificação de direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes dos
princípios fundamentais referentes à vida,
segurança, liberdade e propriedade. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do
Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em
um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente
sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão
de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de
forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que
figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas
de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista
do Relator. | |
| 7017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20507 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Substitua-se o texto constante do Capítulo II do
Título II do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
TítuloII
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7o. - São direitos sociais, na forma da
lei:
I - A garantia do direito ao trabalho;
II - O seguro desemprego, em caso de
desemprego involuntário;
III - O Fundo de Garantia do patrimônio
individual;
IV - O salário-família;
V - A irredutibilidade de salário ou
venciemnto, salvo disposto em lei, em convenção ou
em acordo coletivo;
VI - O piso salarial porporcinal é extensão e
à complexidade do trabalho realizado;
VII - A garantia de que o salário do trabalho
noturno será superior ao do diurno;
VIII - A participação nos lucros;
IX - O predomínio de empregados brasileiros,
em todas as empresas e em seus estabelecimento;
X - A duração de trabalho normal não
excedentes a 08 (oito) horas diárias, com
intervalo para repouso e alimentação;
XI - O repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos;
XII - O gozo de férias anuais, com
remuneração;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;
XIV - A saúde e segurança do Trabalho?
XV - A proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores;
XVI - A aposentadoria;
XVII - O seguro contra acidentes de
trabalho;
XVIII - A indenização acidentária sem
exclusão do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador;
XIX - A garantia ao trabalhador rural dos
mesmo direitos e benefícios garantidos aos da
cidade;
XX - A segurança pessoal, familiar e social
como obrigação que defe ser cumprida pelos
Estados, Terrotórios e pelo Distrito Federal. | | | | Parecer: | Exceção feita a alguns dispositivos que, por força de
Emendas supressivas aprovadas, serão escoimados do texto, a
presente Emenda repete, por outras palavras, os preceitos já
contemplados no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 7018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao capítulo III do Título II
dos Direitos Coletivos
Substitua-se o texto constante do capítulo
III do Título II do projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título II
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 8o. - São direitos e liberdades
coletivos, na forma da lei:
I - A reunião:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade,
salvo, no último caso, quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas.
I - A associação, sendo que:
a) É plena a liberdade de associação,
inadmitidas as de caráter paramilitar;
b) A violabilidade do domicílio é extensiva
às sedes das entidades associativas e às de
ensino;
c) As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo ou fora
dele;
III - A profissão de culto, segundo a qual:
a) É livre a profissão de cultos e são
permitidas as reuniões e cerimônias religiosas,
assim como as pregações e atos públicos, salvo os
casos de desvirtuamento;
b) Respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva.
IV - O sindicato:
a) É livre a associação profissional ou
sindical. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação do sindicato;
b) É vedada ao poder público qualquer
interferência na organização sindical;
c) À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, coletivos,
inclusive como substituto processual em questões
judiciárias ou administrativas;
d) A Assembléia Geral dos sindicalizados é
órgão deliberatio supremo da entidade sindical;
e) A lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação.
V - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais.
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender
c) As organizações de classe são resposáveis
pela adoção das providência que garantem a
manutenção dos serviços indispensáveis aos
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
d) Os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas da lei;
VI - A visibilidade dos Poderes:
a) Aos sindicatos e às associações em geral é
reconhecida a faculdade de exigir do Estado a
informação clara, atual e precisa do que fez, do
que faz e do que programou fazer, bem como a
exibição dos documentos correlatos, não podendo a
resposta exceder de noventa dias;
b) O dever de informar, de que se trata este
inciso, abrange os informes sobre a realização da
receita e as despesas de investimentos e custeio
dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos
federais, estaduais e municipais, da Administração
Direta ou Indireta, e se estende às empresas que
exercem atividade social de relevância pública,
ressalvados quanto a estas as que digam respeito
a custos e investimentos com repercussão na
balança comercial do país;
c) O requerimento de informações não será
indeferido, sob alegação de sigilo de Estado,
salvo nas questões que digam respeito às relações
diplomáticas ou militares com outros Estados e,
nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo
necessário à prepatração de medidas,cujo prévio
conhecimento pode torna-las ineficazes ou
favorecer o enriquecimento ilícito.
VII - A participação direta, através das
entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, que serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público e promover
as ações que visem à defesa ods interesses que
representam.
VIII - Ao meio ambiente sadio, à preservcação
da natureza e à identidade histórica e cultural.
IX - Ao consumo, pelo qual o consumidor tem
direito à clara identificação da mercadoria e suas
condições de utilização e à responsabilização do
produtor e intermediário pelas consequencias de
suas deficiências. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva relativa ao Capítulo III do
Título II do Projeto de Constituição e se relaciona a direi -
tos coletivos. Tenta sintetizar num artigo composto de onze
incisos os dipositivos constantes do Projeto da Comissão de
Sistematização. Este Relator entende que não deve o texto
constitucional separar em diferentes capítulos os direitos
coletivos e osindividuais e preferiu tratá-los num capítulo
único para evitar dúvidas de interpretação. Apesar de consi-
derarmos desaconselhável a enumeração, por exemplo, do direi-
to coletivo à visibilidade dos poderes, ao meio ambiente sa-
dio ou ao consumo, constatamos que várias sugestões da pre-
sente emenda coincidem com o nosso ponto de vista. | |
| 7019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20509 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao capútli IV do título II da
Nacionalidade
Substitua-se o texto constante do capítulo IV
do Título II do rojeto de Constituição do RElator
constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte
redação:
Título II Capítulo IV
Da Nacionalidade
Art. 9o - Constituem o povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) Os nascidos no Brasil, ainda que, de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a servcriço do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente ou
desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionlaidade brasileira em qualquer tempo.
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirem nacionalidade brasileira,
exigida aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
§ 1o. - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
§ 2o. - A aquisição volintária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 10o. - A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo IV do Título II
do Projeto de Constituição e concerne à nacionalidade. Mantém
a substância do art. 19 do Projeto da Comissão de Sistemati -
zação, mas substitui a expressão "pertencem ao povo do Bra-
sil" por "constituem o povo do Brasil". Quanto ao Art. 21 do
Projeto, mantém apenas o seu caput, suprimindo-lhe os incisos
e, no que tange ao Art. 27, exclui o escudo como símbolo na-
cional. Não consideramos que as três mencionadas inovações
devam receber parecer favorável porque: 1) a expressão "cons-
tituem o povo do Brasil" também é dispensável; 2) a possibi-
lidade de dupla nacionalidade tem de ter as duas limitações
do Projeto e 3) nada impede que o escudo seja tido como sím-
bolo nacional. | |
| 7020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título II dos
Direitos Políticos
Substitua-se o texto constante do capítulo V
do título II do Projeto de Constituição do RElator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
Título II
Capítulo V
Seção I - Dos Direitos Políticos
Art. 11 - São direitos políticos invioláveis,
de todos os cidadãos maiores de 18 anos,
indistintamente:
I - O alistamento e o voto.
II - A elegibilidade.
III - A candidatura sendo privativa de
brasileiros natos, as candidaturas para os cargos
de Presidente da República e do Senado Federal.
IV - O sufrágio unicersal através do voto
facultatico, igual, direto e secreto.
Art. 12 - A lei preverá os casos de dispensa
do alistamento, de ineligibilidade e os prazos nos
quais esta cessará.
Art. 13 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os
seguintes princípios.
I - Filiação partidária assegurada a todo
cidadão, no pleno gozo dos seus direitos
políticos.
II - Proibição aos partidos políticos de
utilizarem organização paramilitar, bem assim, de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros.
III - Aqueisição de personalidade jurídica de
direito, mediante o registro dos estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias.
IV - Exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção.
§ 1o. Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicaçõa social conforme a lei. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação nos Capítulos que tra-
tam dos partidos políticos.
A redação proposta está incompleta e não atende aos objetivos
principais do projeto.
Dentre as alterações apresentadas, encontra-se o voto facul-
tativo que, em diversos pareceres, fizemos objeções, tendo em
vista que adotamos o alistamento e voto obrigatórios.
Pela aprovação parcial. | |
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