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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
6781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 3o. do Artigo 303. 
 Parecer:  O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi- pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência. Pela rejeição da Emenda. Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu- blicas das restrições do dispositivo. 
6782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo 297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual 296. Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1o. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Disposições Transitórias Art. 465 Até que a lei complementar venha estipular o limite a que se refere o artigo 298, a União, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite de sessenta e cinco por cento do total das receitas correntes, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta- das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto, entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma: II - se houver autorização específica na lei de diretri- zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci edades de economia mista. Pela aprovação parcial. 
6783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20272 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e, em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o., do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192 e § 3o. do art. 230; "Art. 297 .................................. "Parágrafo único - As proposições dos órgãos dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes orçamentária e, de comum acordo entre os Três Poderes, serem autorizados a sua inclusão no orçamento anual". 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do Relator. 
6784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e, em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput" do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus parágrafos e o art. 293. Art. Leis de iniciativa do Executivo, objetivando a promoção do desenvolvimento nacional, o melhor emprego dos recursos públicos, a justiça social e a redução das desigualdades regionais estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes para os orçamentos da União; e III - os orçamentos anuais da União. § 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e das despesas deles decorrentes e, quando couber, a regionalização. § 2o. A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária indispensáveis para a obtenção das receitas públicas. § 3o. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e III; II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento das entidades da administração indireta e dos fundos, ambos vinculados ao sistema de seguridade social. § 4o. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício; e II - discriminação das despesas por Estado, ressalvadas as de caráter nacional, definidas na lei complementar. § 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, relativo a isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 6o. Lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, inclusive de tramitação legislativa, a elaboração e a organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen- da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin tes termos do substitutivo. 
6785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo 272. 
 Parecer:  O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir - culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas aplicáveis às operações internas realizados com energia elé - trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces- sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor final. Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú- blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede- ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais. Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição repete a disposição contestada. 
6786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20275 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao item III do Artigo 272: "Art. 272 .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re- dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto ' sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea - lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope- rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços". A emenda deve ser acolhida. Pela aprovação 
6787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20276 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias: Artigo ... - A transferência aos Municípios da competência privativa dos serviços e atividades descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. Artigo ... - Durante o período de transferência de responsabilidades o governo municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer convênio com o governo estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades referidos no artigo ... (acima). 
 Parecer:  pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
6788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20277 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição: Suprimam-se os artigos 487 e 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20278 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os arts. 479 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
6790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição: I - Dê-se ao Art. 451 a seguinte redação: "Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, as atribuições desses órgãos serão exercidas, respectivamente, pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional." II - Suprima-se o § 4o. do Art. 270. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
6791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20280 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
6792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20281 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 380 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
6793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20282 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimam-se os Artigos 379, 370 e 414 
 Parecer:  Concordamos com os argumentos apresentados pelo eminente Autor da Emenda, no sentido de serem suprimidos os arts. 379, 370 e 414 do Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
6794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20283 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 356: "É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional Constituinte. 
6795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20284 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição: Suprimam-se os artigos 339 e 486. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
6796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição: I - Dê-se nova redação ao artigo 338: "Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de Seguro Desemprego, mediante contribuição dos empregadores e dos empregados e de dotações orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual do Empregado, mediante contribuição dos empregadores. § 1o. - Os empregadores e os empregados terão representantes na administração dos Fundos referidos neste artigo. § 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo serão aplicados de modo a obterem remuneração adequada." II - Modifique-se o item III do art. 13 e o § 1o. do art. 474: Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio Individual do Empregado". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
6797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20286 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição: Suprima-se o Artigo 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Inclua-se, na subseção III, da Seção VIII, do Título V e no Título X onde couber, os seguintes artigos e, em consequencia, suprimam-se os artigos 133, 134 e 135 e seus respectivos parágrafos: "Art. O Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, os projetos de lei relativos ao plano prurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais. § 1o. - Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária e apreciar as contas apresentadas anualmente pelo Chefe de Governo. § 2o. - Somente na Comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em Plenário. § 3o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária somente poderão ser aprovadas quando se relacionarem com: I - investimentos e despesas deles decorrentes, desde que: a) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; b) indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de operações de crédito ou anulação de despesas de mesma natureza. II - as autorizações a que se refere o artigo 288 ou a correção de erros ou inadequações. § 4o. - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. § 5o. - O Executivo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 6o. - Se os projetos não forem devolvidos à sanção nos prazos fixados na lei complementar, o Executivo poderá executá-los por decreto até a sua promulgação. § 7o. - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariarem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. Enquanto a lei complementar não regulamentar, o projeto de lei referente: I - ao plano plurianual, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - às diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; e III - ao orçamento da União, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda tráz efetiva contribuição para o aprimoramento do projeto e do próprio processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias. "Entretanto, algumas alterações de redação devem ser feitas. Assim somos pela apro vação parcial desta emenda nos termos do Substitutivo. 
6799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20288 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias O seguinte artigo, onde couber: "Art. - No curso do ano seguinte ao da promulgação desta Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. § 1o. - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da avaliação os incentivos que não forem confirmados. § 2o. - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. § 3o. - Os incentivos concedidos por convênios entre Estados, celebrados nos termos do artigo 23, § 6o, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda no. 1/69, também deverão ser reavalidos e reconfirmados nos prazos do presente artigo, mediante deliberação, de quatro quintos dos votos dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se insira, onde couber , nas "Disposições Transitórias", norma determinando aos Le - gislativos da União, dos Estados e dos Municípios reavalia - rem - no ano seguinte ao da promulgação da Constituição - todos os incentivos fiscais de natureza setorial, era em vigor, para confirmá-los, expressamente, por lei, consideran- do-se revogados os não confirmados, mas respeitando-se os direitos adquiridos no caso de incentivos concedidos sob condição e por prazo certo. Ressalta, em sua justificação, a necessidade inadiável dessa providência de racionalidade econômica, social e ad - ministrativa, enfatizando que tal reavaliação não se refere aos incentivos regionais como os da SUDENE e SUDAM, que con- tinuariam inalterados. Deve merecer acolhida a Proposição sob exame. Pela aprovação. 
6800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI, letra B Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
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