| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20270 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 3o. do Artigo 303. | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 6782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e
seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo
297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual
296.
Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1o. A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação ou alteração de
estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias.
Disposições Transitórias
Art. 465 Até que a lei complementar venha
estipular o limite a que se refere o artigo 298, a
União, os Estados e os Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, contados da data de
promulgação da Constituição, atingir o limite de
sessenta e cinco por cento do total das receitas
correntes, reduzindo o percentual excedente à base
de um quinto a cada ano. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta-
das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto,
entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma:
II - se houver autorização específica na lei de diretri-
zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci
edades de economia mista.
Pela aprovação parcial. | |
| 6783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20272 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e,
em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o.,
do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192
e § 3o. do art. 230;
"Art. 297 ..................................
"Parágrafo único - As proposições dos órgãos
dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um
deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro,
para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes
orçamentária e, de comum acordo entre os Três
Poderes, serem autorizados a sua inclusão no
orçamento anual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o
responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do
Relator. | |
| 6784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e,
em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do
art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput"
do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus
parágrafos e o art. 293.
Art. Leis de iniciativa do Executivo,
objetivando a promoção do desenvolvimento
nacional, o melhor emprego dos recursos públicos,
a justiça social e a redução das desigualdades
regionais estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes para os orçamentos da
União; e
III - os orçamentos anuais da União.
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e das despesas deles decorrentes e,
quando couber, a regionalização.
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária indispensáveis para a
obtenção das receitas públicas.
§ 3o. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e
III;
II - o orçamento de investimentos das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
III - o orçamento das entidades da
administração indireta e dos fundos, ambos
vinculados ao sistema de seguridade social.
§ 4o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
créditos, inclusive por antecipação da receita
para liquidação no próprio exercício; e
II - discriminação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas na
lei complementar.
§ 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas, relativo a isenções,
anistias, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
§ 6o. Lei complementar disporá sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos,
inclusive de tramitação legislativa, a elaboração
e a organização do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais,
e estabelecerá normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta,
bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos. | | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen-
da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do
texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem
necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a
considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin
tes termos do substitutivo. | |
| 6785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20274 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo
272. | | | | Parecer: | O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item
II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual
manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir -
culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas
aplicáveis às operações internas realizados com energia elé -
trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos
derivados de petróleo.
Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces-
sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer
alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a
carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto
na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor
final.
Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no
entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú-
blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede-
ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais.
Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição
repete a disposição contestada. | |
| 6786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20275 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao item III do Artigo
272:
"Art. 272 ..................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e
sobre prestação de serviços." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re-
dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto '
sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea -
lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como
pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope-
rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que
iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços".
A emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação | |
| 6787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20276 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Artigo ... - A transferência aos Municípios
da competência privativa dos serviços e atividades
descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do
artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano
estabelecido pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve
prever a forma de transferência de recursos
humanos, financeiros e materiais às administrações
municipais num prazo máximo de cinco anos.
Artigo ... - Durante o período de
transferência de responsabilidades o governo
municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer
convênio com o governo estadual e a União para o
desempenho conjunto dos serviços e atividades
referidos no artigo ... (acima). | | | | Parecer: | pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 6788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20277 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 487 e 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20278 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 479 do Projeto de
Constituição: | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 6790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se ao Art. 451 a seguinte redação:
"Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, as atribuições desses
órgãos serão exercidas, respectivamente, pelo
Ministério Público Federal e pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional."
II - Suprima-se o § 4o. do Art. 270. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 6791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20280 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 413. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 6792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20281 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 380 do
Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20282 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os Artigos 379, 370 e 414 | | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos apresentados pelo eminente
Autor da Emenda, no sentido de serem suprimidos os arts. 379,
370 e 414 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 6794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20283 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 356:
"É assegurada aposentadoria, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos
à Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 6795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20284 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 339 e 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 6796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se nova redação ao artigo 338:
"Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de
Seguro Desemprego, mediante contribuição dos
empregadores e dos empregados e de dotações
orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual
do Empregado, mediante contribuição dos
empregadores.
§ 1o. - Os empregadores e os empregados terão
representantes na administração dos Fundos
referidos neste artigo.
§ 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo
serão aplicados de modo a obterem remuneração
adequada."
II - Modifique-se o item III do art. 13 e o §
1o. do art. 474:
Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio
Individual do Empregado". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20286 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprima-se o Artigo 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se, na subseção III, da Seção VIII, do
Título V e no Título X onde couber, os seguintes
artigos e, em consequencia, suprimam-se os artigos
133, 134 e 135 e seus respectivos parágrafos:
"Art. O Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, os
projetos de lei relativos ao plano prurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais.
§ 1o. - Caberá a uma comissão mista
permanente de Senadores e Deputados examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste
artigo, exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária e apreciar as contas apresentadas
anualmente pelo Chefe de Governo.
§ 2o. - Somente na Comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo conclusivo e final o seu
pronunciamento, salvo se um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
requererem a votação em Plenário.
§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas quando
se relacionarem com:
I - investimentos e despesas deles
decorrentes, desde que:
a) sejam compatíveis com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias;
b) indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas de mesma natureza.
II - as autorizações a que se refere o artigo
288 ou a correção de erros ou inadequações.
§ 4o. - As emendas ao projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5o. - O Executivo poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor modificação nos
projetos a que se refere este artigo, enquanto não
estiver iniciada a votação, na Comissão Mista, da
parte cuja alteração é proposta.
§ 6o. - Se os projetos não forem devolvidos à
sanção nos prazos fixados na lei complementar, o
Executivo poderá executá-los por decreto até a sua
promulgação.
§ 7o. - Aplicam-se aos projetos mencionados
neste artigo, no que não contrariarem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Enquanto a lei complementar não
regulamentar, o projeto de lei referente:
I - ao plano plurianual, com vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para a sanção até
o encerramento da sessão legislativa;
II - às diretrizes orçamentárias será
encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa; e
III - ao orçamento da União, até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa." | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda tráz efetiva contribuição para o
aprimoramento do projeto e do próprio processo de tramitação
legislativa das matérias orçamentárias. "Entretanto, algumas
alterações de redação devem ser feitas. Assim somos pela apro
vação parcial desta emenda nos termos do Substitutivo. | |
| 6799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20288 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias
O seguinte artigo, onde couber:
"Art. - No curso do ano seguinte ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los
expressamente por lei.
§ 1o. - Considerar-se-ão revogados a partir
do primeiro dia do ano seguinte ao da avaliação os
incentivos que não forem confirmados.
§ 2o. - A revogação não prejudicará os
direitos que, àquela data, já tiverem sido
adquiridos em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, § 6o, da Constituição de 1967, com a
redação da Emenda no. 1/69, também deverão ser
reavalidos e reconfirmados nos prazos do presente
artigo, mediante deliberação, de quatro quintos
dos votos dos Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se insira, onde couber ,
nas "Disposições Transitórias", norma determinando aos Le -
gislativos da União, dos Estados e dos Municípios reavalia -
rem - no ano seguinte ao da promulgação da Constituição -
todos os incentivos fiscais de natureza setorial, era em
vigor, para confirmá-los, expressamente, por lei, consideran-
do-se revogados os não confirmados, mas respeitando-se os
direitos adquiridos no caso de incentivos concedidos sob
condição e por prazo certo.
Ressalta, em sua justificação, a necessidade inadiável
dessa providência de racionalidade econômica, social e ad -
ministrativa, enfatizando que tal reavaliação não se refere
aos incentivos regionais como os da SUDENE e SUDAM, que con-
tinuariam inalterados.
Deve merecer acolhida a Proposição sob exame.
Pela aprovação. | |
| 6800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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